Descrição
1. DA PROPOSTA E DA DECISÃO RECORRIDA
A proposta nº 2607 requer a construção de banheiro público no Largo da Batata, citando como referência instalações já existentes na cidade (Largo da Concórdia, no Brás) e em outros municípios (Baixada Santista, Piracicaba), com projeto apresentado em anexo pelo proponente.
A Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) julgou a proposta tecnicamente inviável, com a viabilidade orçamentária indeferida sob o fundamento de custos recorrentes de manutenção — limpeza, vigilância e operação — sem previsão orçamentária para essas despesas contínuas.
2. DAS RAZÕES DO RECURSO
A marcação de inviabilidade técnica não foi acompanhada de qualquer parecer que a fundamente tecnicamente — o único fundamento efetivamente apresentado é de natureza orçamentária (custeio continuado), o que evidencia ausência de motivação própria para o juízo técnico, vício que, por si, autoriza reforma.
No mérito, o proponente citou expressamente equipamento análogo em operação na própria cidade (Largo da Concórdia), e o parecer não enfrentou essa referência concreta. Cabem, portanto, os dados objetivos de custo e operação desse equipamento como parâmetro de comparação. Ademais, existem alternativas de gestão que eliminam o custeio direto pela Administração — concessão, patrocínio, publicidade ou operação vinculada a equipamento já existente no Largo da Batata —, nenhuma das quais foi considerada no parecer.
Registra-se, por fim, a coincidência de fundamento e de tese com a proposta nº 3075 (banheiros públicos em praças), recomendando-se apreciação coordenada de ambas.
3. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
a) a fundamentação própria e específica da inviabilidade técnica, atualmente ausente;
b) a apresentação de dados de custo e operação do banheiro público do Largo da Concórdia, citado pelo proponente e não enfrentado pelo parecer;
c) a avaliação de modelos de gestão que eliminem o custeio direto (concessão, patrocínio, operação vinculada a equipamento existente) antes de eventual manutenção do indeferimento;
d) a apreciação coordenada desta proposta com a de nº 3075.