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Descrição

1. DA PROPOSTA E DA DECISÃO RECORRIDA

A proposta nº 2562 requer composteira em Pinheiros ou adjacências, para resíduos orgânicos gerados por restaurantes da região, evitando envio a aterro. O proponente observa que a composteira da Lapa recebe apenas resíduos de feiras livres.

A SMSUB considerou a proposta inviável, pois restaurantes são grandes geradores e devem contratar coleta particular (Lei 13.478/2002), e os pátios municipais foram idealizados só para resíduos vegetais crus de feiras. A SP Regula, órgão regulador, não concluiu sua análise.

2. DAS RAZÕES DO RECURSO

O fundamento legal responde a questão que a proposta não formulou: a Lei 13.478/2002 define quem custeia a coleta de grandes geradores — não proíbe o Município de operar pátio que receba tais resíduos mediante contrapartida financeira dos geradores.

A restrição a vegetais crus é característica da metodologia atual, não impedimento técnico absoluto: há tecnologias de compostagem aptas a processar resíduos com proteína, não avaliadas no parecer.

A SP Regula — órgão regulador e mais habilitado a examinar a matéria — não concluiu sua análise; a inviabilidade partiu de outra pasta.

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

a) a manifestação conclusiva da SP Regula sobre a viabilidade regulatória;

b) a avaliação de pátio com cobrança dos geradores, compatível com a Lei 13.478/2002;

c) a avaliação de tecnologias aptas a processar resíduos com proteína, além da metodologia atual.

 

 

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