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Descrição

1. DA PROPOSTA E DA DECISÃO RECORRIDA

A proposta nº 2998 requer a criação do Espaço Memória Viva de Pinheiros, mediante ocupação de galpão público em terreno da Subprefeitura, com plano curatorial participativo, formação de acervo, especialistas em museologia, atendimento a escolas, exposições e eventos.

A SMC considerou a proposta inviável: o imóvel é da Subprefeitura, não integra a rede cultural da Pasta, e o equipamento implicaria custeio permanente (pessoal, museografia, manutenção), extrapolando o escopo do Orçamento Cidadão. A SUB-PI, detentora do imóvel, registrou análise “não definida”.

2. DAS RAZÕES DO RECURSO

Repete-se o vício da proposta nº 2976: a SMC diz que a decisão cabe à Subprefeitura, e esta não analisou. Nenhum órgão competente sobre o imóvel se manifestou conclusivamente.

No mérito, a proposta é decomponível: a reforma/adequação física do galpão é investimento puro, compatível com o escopo do Orçamento Cidadão; só a operação museológica continuada configura custeio permanente.

O argumento de “custeio continuado” aparece em três propostas (3075, 2607, 2998) — recomenda-se tese comum sobre os limites do escopo do OC.

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

a) a manifestação conclusiva da SUB-PI, detentora do imóvel, sobre a destinação do galpão;

b) o desmembramento da proposta, com pedido subsidiário limitado à implantação física do galpão, deixando a operação museológica para solução posterior (gestão compartilhada, edital, parceria);

c) o registro de que o fundamento “custeio continuado” foi aplicado às propostas 3075, 2607 e 2998, para tratamento coordenado.

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