Descrição
ANÁLISE DO RECURSO – PROPOSTA Nº 2998
Analisadas as razões apresentadas, entende-se viável o acolhimento do recurso, considerando que a criação do Espaço Memória Viva de Pinheiros possui finalidade de interesse público, voltada à preservação da memória local, formação de acervo, realização de atividades culturais e atendimento à população.
A circunstância de o imóvel estar sob administração da Subprefeitura de Pinheiros – SUB-PI não constitui, por si só, impedimento à execução da proposta. A titularidade ou administração atual do imóvel deve ser distinguida da competência material para implantação e gestão da política pública pretendida.
Considerando que a proposta possui natureza predominantemente cultural e museológica, sua implantação, estruturação e eventual operação permanente inserem-se nas atribuições da Secretaria Municipal de Cultura – SMC, a quem compete avaliar tecnicamente a criação e gestão de equipamentos e ações culturais municipais.
Dessa forma, eventual necessidade de transferência, cessão ou disponibilização administrativa do imóvel constitui questão interna a ser equacionada entre os órgãos municipais envolvidos, não devendo ser utilizada como fundamento suficiente para declarar a inviabilidade da demanda.
Da mesma maneira, a existência de despesas futuras de operação e manutenção não impede, isoladamente, o reconhecimento da viabilidade da proposta, devendo tais aspectos ser objeto de planejamento pela Pasta competente, inclusive mediante definição do modelo de gestão, dimensionamento dos recursos necessários e avaliação de alternativas de parceria ou gestão compartilhada admitidas pela legislação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pelo PROVIMENTO DO RECURSO e pelo reconhecimento da viabilidade da Proposta nº 2998, considerando a pertinência e possibilidade de implantação do equipamento cultural pretendido.
Ressalva-se, entretanto, que, por se tratar de demanda de natureza essencialmente cultural, a definição da forma de implantação, estruturação, gestão e operação do Espaço Memória Viva de Pinheiros deverá ser submetida à Secretaria Municipal de Cultura – SMC, em articulação com a Subprefeitura de Pinheiros quanto à disponibilidade e regular destinação do imóvel.
Assim, a vinculação do imóvel à SUB-PI não impede o reconhecimento da viabilidade da proposta, cabendo aos órgãos municipais competentes promover os procedimentos administrativos necessários para eventual disponibilização do espaço e posterior implantação do equipamento pela Pasta responsável pela política pública cultural.
Valor previsto para tal compromisso: R$1.500.000,00, sendo somente para a criação do espaço. Esta Subprefeitura não possui condições técnicas para mensurar estmativas de custo de operação e implementação do espaço.