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Descrição

1. DA PROPOSTA E DA DECISÃO RECORRIDA

A proposta nº 2976 requer a recuperação do escadão entre as ruas Cristiano Viana e Cardeal Arcoverde — bem tombado pela Resolução 11/2023 do DPH/COMPRESP, de c. 1915 —, com recuperação arquitetônica, limpeza, iluminação, câmeras e plataforma elevatória para acessibilidade, valor indicado de R$ 550.000,00.

A SMC considerou a proposta inviável, pois a escadaria é tombada pelo CONPRESP e depende de prévia deliberação do DPH; acessibilidade, câmeras e iluminação seriam competência da Subprefeitura. A SUB-PI, por sua vez, registrou análise “não definida”.

2. DAS RAZÕES DO RECURSO

A SMC identifica corretamente o caminho institucional — acessibilidade, segurança e iluminação são da Subprefeitura — mas não o percorre: a SUB-PI sequer analisou o pedido. Nenhum órgão competente examinou o mérito quanto a esses itens.

Quanto ao tombamento, a anuência do DPH/CONPRESP é requisito de procedimento, não impedimento de mérito: obras em bens tombados ocorrem mediante aprovação do órgão de preservação, sem obstar a destinação orçamentária condicionada.

A proposta já indica valor estimado (R$ 550.000,00), o que facilita o enquadramento orçamentário e reduz a margem de indeferimento por indefinição de custo.

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

a) a manifestação conclusiva da SUB-PI sobre acessibilidade, segurança e iluminação, itens de sua competência;

b) a destinação de recurso condicionada à aprovação do DPH/CONPRESP para os elementos tombados;

c) o aproveitamento do valor estimado (R$ 550.000,00) como referência orçamentária.

 

 

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