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Descrição

ANÁLISE DO RECURSO – PROPOSTA Nº 2976

Analisadas as razões recursais, verifica-se a viabilidade da execução da reforma do escadão localizado entre as Ruas Cristiano Viana e Cardeal Arcoverde, não se identificando impedimento jurídico ou técnico absoluto à realização da intervenção.

A condição de bem tombado não impossibilita sua reforma ou recuperação. O tombamento tem por finalidade assegurar a preservação das características e valores protegidos do bem, submetendo as intervenções à prévia análise e aprovação dos órgãos de preservação competentes – DPH/CONPRESP. Trata-se, portanto, de condicionante procedimental e técnica para execução da obra, e não de causa de inviabilidade.

Nesse sentido, a recuperação arquitetônica pode ser executada desde que o projeto respeite as características protegidas e seja previamente submetido aos órgãos competentes.

Da mesma forma, a necessidade de atuação da Subprefeitura de Pinheiros quanto a determinados serviços não prejudica a viabilidade da reforma. Eventual divisão de competências entre órgãos municipais demanda apenas a necessária articulação administrativa para elaboração, aprovação e execução do projeto.

A indicação preliminar de R$ 550.000,00 constitui referência para o planejamento da intervenção, devendo o valor definitivo decorrer do projeto, dos quantitativos e do orçamento elaborado ou validado pela Administração.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, opina-se pelo DEFERIMENTO DO RECURSO e pelo reconhecimento da VIABILIDADE DA EXECUÇÃO DA REFORMA, considerando que o tombamento do bem não impede sua recuperação, apenas condiciona as intervenções à prévia aprovação do DPH/CONPRESP.

A execução deverá observar as exigências de preservação do patrimônio histórico, os projetos e aprovações necessários e a disponibilidade dos correspondentes recursos orçamentários.

Assim, recomenda-se que a proposta seja considerada VIÁVEL, prosseguindo-se com os procedimentos necessários à elaboração e aprovação do projeto de recuperação e posterior execução da reforma.

 

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