Javascript não suportado Participe+
Início
Voltar

Descrição

1. DA PROPOSTA E DA DECISÃO RECORRIDA

A proposta nº 3135 requer a reforma da Biblioteca Pública Municipal Anne Frank (R. Cojuba, 45 — Itaim Bibi), que apresenta rachaduras estruturais internas e externas, infiltrações no teto e nas paredes, mofo, pintura deteriorada e banheiros inadequados sem acessibilidade, com comprometimento da segurança dos usuários, entre os quais muitas crianças.

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) reconheceu o mérito e a aderência da demanda à Pasta, mas indeferiu a proposta sob o argumento de que a reforma depende de etapas técnicas internas (vistoria, diagnóstico, escopo, projeto, custo) e de ordem de prioridade por critérios técnicos, informando haver cerca de 30 obras em execução para apenas 10 profissionais de engenharia e arquitetura na Pasta. A Secretaria Municipal de Educação (SME) não concluiu sua análise.

2. DAS RAZÕES DO RECURSO

O parecer da SMC reconhece expressamente o mérito e a aderência da proposta — e, ainda assim, indefere. A limitação declarada é de natureza operacional (insuficiência de quadro técnico interno), não orçamentária nem de mérito. O Orçamento Cidadão é instrumento apto a superar exatamente esse tipo de limitação: recursos destinados à contratação de projeto e execução por terceiros independem do quadro interno de 10 profissionais da Pasta e não concorrem com a fila de obras internas.

É relevante, ainda, que a SME — segunda pasta responsável — não tenha concluído sua análise, a despeito do risco estrutural relatado e da presença diária de crianças no equipamento, circunstância que reforça a urgência de manifestação conclusiva.

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

a) a destinação de recursos do ciclo 2027 para contratação de projeto e execução da reforma por terceiros, independentemente do quadro técnico interno da SMC;

b) a informação da posição da Biblioteca Anne Frank na lista de prioridades da Secretaria e do cronograma estimado, caso a via interna seja mantida;

c) a manifestação conclusiva da SME sobre sua parcela de responsabilidade no equipamento, dado o risco estrutural relatado e a presença cotidiana de crianças.

 

 

Voltar ao topo