Descrição
RECURSO À DECISÃO DE INVIABILIDADE TÉCNICA – PROPOSTA Nº 2359
Ampliação da galeria de água pluvial da Rua Curupacê – Alto da Mooca
Prezados,
Venho, por meio deste, apresentar recurso à decisão de inviabilidade técnica da proposta nº 2359, que trata da ampliação da galeria de águas pluviais da Rua Curupacê, nas proximidades da Rua Padre Raposo, no bairro Alto da Mooca, com base na justificativa apresentada de que “o local consta com galeria de águas pluviais em área non aedificandi, que atende as demandas da região” e de que “a limpeza foi efetuada”.
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Necessidade de Intervenção Adicional
A existência de uma galeria prévia, bem como a realização de limpeza, não resolvem o problema crônico de alagamentos enfrentado pela comunidade, especialmente nas imediações do número 635 da Rua Curupacê. A proposta de ampliação parte da realidade fática constatada por moradores, motoristas e usuários do transporte público, que frequentemente se veem impossibilitados de circular durante períodos de chuva, comprometendo o direito à mobilidade urbana (art. 5º, inciso XV da CF/88) e a segurança da população.
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Deficiência na Capacidade de Escoamento
Embora haja estrutura existente, esta se revela insuficiente frente à intensidade e ao volume atual das chuvas, agravado por processos de impermeabilização e adensamento urbano típicos da região. O princípio da reserva do possível não pode ser utilizado como barreira à adoção de medidas preventivas, principalmente quando há comprovação empírica e recorrente dos danos causados.
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Responsabilidade Técnica do Poder Público
Conforme o art. 30, inciso I da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive sobre drenagem urbana, sendo também responsável pela preservação da infraestrutura e prevenção de riscos. A negativa apresentada transfere ao cidadão o ônus das consequências da insuficiência da rede de drenagem.
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Proposta Técnica
Reitera-se que a ampliação da galeria não é mera duplicação de infraestrutura, mas sim uma adaptação à nova realidade hidrológica e urbana do território, devendo ser objeto de análise por equipe técnica multidisciplinar, considerando inclusive estudos hidrológicos, topográficos e de risco.
Diante do exposto, requer-se a reavaliação da proposta nº 2359, com visita técnica in loco e a devida consideração das evidências de recorrência de alagamentos, a fim de assegurar à população local o mínimo necessário de infraestrutura urbana adequada e segura.
Atenciosamente,
Priscila Pricoli - Coordenadora do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Mooca