Descrição
Em atenção ao recurso apresentado referente à proposta nº 2359, que trata da ampliação da galeria de águas pluviais da Rua Curupacê, informamos que a decisão de inviabilidade técnica foi mantida após reavaliação dos elementos disponíveis e vistoria realizada pela equipe técnica competente.
1. Existência de Galeria em Área Non Aedificandi
O trecho indicado já é atendido por galeria de águas pluviais implantada em área non aedificandi, com capacidade compatível ao traçado original da bacia de contribuição. Intervenções de ampliação em locais com esta configuração demandariam obras de grande porte, além de eventual necessidade de desapropriações, o que torna a proposta desproporcional frente aos recursos disponíveis e às prioridades identificadas no território.
2. Ocorrência Pontual de Acúmulo de Água
As situações de alagamento relatadas são pontuais e, em sua maioria, decorrem de problemas de manutenção urbana, como acúmulo de resíduos sólidos nas bocas de lobo e interferências viárias. Nesse sentido, ações de limpeza periódica da rede de drenagem, educação ambiental e melhoria na captação superficial são consideradas mais eficazes e adequadas do que a ampliação da galeria.
3. Critérios Técnicos de Priorização
A análise técnica para viabilização de propostas de drenagem segue critérios objetivos, que incluem:
- risco efetivo de dano à vida ou ao patrimônio;
- ausência total de sistema de drenagem;
- inexistência de solução técnica alternativa de menor impacto;
- custo-benefício em relação à abrangência da intervenção.
No caso da proposta em questão, não há evidência técnica suficiente de que a galeria atual esteja operando fora de sua capacidade de projeto. A recorrência de alagamentos graves não foi comprovada em sistemas oficiais nem nas inspeções de campo realizadas.
4. Responsabilidade Técnica e Gestão Pública
Reitera-se que o Município cumpre sua responsabilidade quanto à drenagem urbana, em consonância com o princípio da eficiência (art. 37, caput da CF/88). O fato de existirem desafios urbanos não implica automaticamente na obrigação de obras estruturais, quando há alternativas de menor impacto com resultados equivalentes.
5. Conclusão
Diante do exposto, mantém-se a inviabilidade técnica da proposta nº 2359, recomendando-se a intensificação de ações de manutenção, monitoramento das condições do sistema de drenagem existente e articulação com demais políticas públicas voltadas à redução do impacto urbano das chuvas."