Descrição
RECURSO À DECISÃO DE INVIABILIDADE TÉCNICA – PROPOSTA Nº 1200
Revitalização da Rua Doutor Ismael Dias – Vila Luiza / Guaiaúna – São Paulo/SP
Prezados,
Venho apresentar recurso à decisão de inviabilidade da proposta nº 1200, que trata da revitalização da Rua Doutor Ismael Dias, especialmente no trecho compreendido entre a Rua Santo Antônio do Pinhal e o numeral 656, no bairro Guaiaúna, com base na seguinte fundamentação:
1. A situação da via é crítica e inaceitável para o centro expandido
A alegação de que a rua já conta com guia, sarjeta, calçada e iluminação pública não corresponde à realidade atual. Imagens recentes (foto em anexo, datada de 26 de abril de 2025) mostram que o local encontra-se em estado extremo de abandono e precariedade, tomado por barro, entulhos e total ausência de infraestrutura adequada. Trata-se de uma via pública praticamente intransitável, mesmo para pedestres, o que contraria os princípios mais básicos de mobilidade urbana e acessibilidade.
2. A exclusão do Plano Emergencial de Calçadas (PEC) não elimina a obrigação do poder público
O fato de a via não estar contemplada pelo PEC não desobriga o Município de atuar. A situação apresentada extrapola o escopo do PEC, pois envolve ausência completa de infraestrutura viária, não apenas padronização de calçadas. Trata-se de caso que requer ação imediata com base no dever constitucional de garantir o direito à cidade, previsto no art. 182 da Constituição Federal e nos arts. 2º, 4º e 40 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
3. A divisão entre subprefeituras não pode ser motivo de omissão
A justificativa de que a Rua Doutor Ismael Dias está dividida entre duas Subprefeituras (Mooca e Penha) não justifica a omissão do poder público. O princípio da cooperação entre órgãos da Administração Pública impõe a articulação intersubprefeitural para solucionar problemas que impactam diretamente a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida da população local.
4. O crescimento da ocupação urbana exige resposta proporcional do poder público
O adensamento da Vila Luiza e o crescimento da população no entorno exigem a ampliação da malha viária funcional e segura. A ausência de revitalização favorece a permanência de usos indevidos, como o consumo de drogas no local, além de inibir a circulação de moradores, mulheres, idosos e crianças — o que aprofunda vulnerabilidades sociais.
Diante do exposto, requer-se:
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A reconsideração da decisão de inviabilidade da proposta nº 1200;
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Vistoria técnica no local com equipe multidisciplinar;
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Inclusão da obra em planejamento orçamentário ou indicação de alternativas viáveis para execução, inclusive por meio de ações articuladas entre Subprefeituras.
A revitalização da Rua Doutor Ismael Dias não é um pedido isolado, mas uma exigência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Atenciosamente,
Priscila Pricoli - Coordenadora do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Mooca