Descrição
SUB-Penha:
No Mapa verifica-se que a área objeto da demanda não se encontra sob a jurisdição desta Subprefeitura, estando, na realidade, localizada na área de competência da Subprefeitura Mooca. Diante desse contexto, considerando o princípio da competência administrativa e visando assegurar a adequada tramitação do feito, sugere-se o encaminhamento do presente auto àquela distinta Subprefeitura, a fim de que proceda à análise do recurso apresentado pela Sra. Priscila Pricoli, no âmbito de suas atribuições legais e territoriais.

SUB-Mooca:
"RESPOSTA AO RECURSO – PROPOSTA Nº 1200
Revitalização da Rua Doutor Ismael Dias – Vila Luiza / Guaiaúna – São Paulo/SP
Em atenção ao recurso apresentado referente à proposta nº 1200, que trata da revitalização da Rua Doutor Ismael Dias, especialmente no trecho compreendido entre a Rua Santo Antônio do Pinhal e o número 656, informamos que a decisão de inviabilidade técnica foi mantida após reavaliação dos elementos disponíveis e análise da situação urbanística da via.
-Presença de Infraestrutura Urbana Básica
O trecho indicado apresenta implantação de infraestrutura, com presença de guias, sarjetas, calçadas e iluminação pública em sua extensão. Ainda que em condições com desgaste, tais elementos descaracterizam a situação como ausência total de urbanização.
-Trecho Compartilhado entre Subprefeituras
A via em questão encontra-se localizada em área entre as Subprefeituras da Mooca e da Penha, como observado no GeoSampa.
-Critérios Técnicos de Priorização
A avaliação técnica para propostas de requalificação viária considera critérios como:
-ausência total de acessibilidade ou infraestrutura básica;
-risco à integridade física dos transeuntes;
-impacto urbano significativo sobre a malha viária existente;
-custo-benefício da intervenção em relação à abrangência e população beneficiada.
No caso da proposta em questão, não se constatou, até o momento, situação crítica que justifique o redirecionamento imediato de recursos para obras estruturais.
-Responsabilidade Técnica e Gestão Pública
O Município mantém sua responsabilidade em garantir condições de mobilidade. Situações pontuais de degradação devem ser encaminhadas por meio dos canais de zeladoria para execução de serviços corretivos e manutenção, de acordo com a disponibilidade operacional da Subprefeitura.
-Conclusão
Diante do exposto, mantém-se a decisão de inviabilidade técnica da proposta nº 1200."