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Descrição

Em análise ao recurso interposto contra o parecer final emitido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) acerca da proposta nº 2653 – Revitalizar o CCA Heliópolis, verifica-se que o conteúdo originalmente apresentado informou que “entre os principais desafios estão infiltrações e goteiras na quadra poliesportiva, desgaste do piso, ferrugem no telhado, rachaduras, pintura deteriorada, problemas elétricos, iluminação insuficiente e banheiros em condições inadequadas de conservação e uso. Esses problemas dificultam a utilização dos espaços, principalmente em períodos de chuva, além de impactarem diretamente o bem-estar dos usuários e trabalhadores do serviço. (...) As melhorias previstas incluem reforma do telhado e do piso da quadra, troca de calhas, correção de infiltrações, pintura geral, recuperação estrutural de paredes e pisos, melhoria da iluminação, adequação elétrica, reforma dos banheiros e revitalização da sala de som utilizada nas atividades do serviço”. 

A partir dessa proposta, a equipe técnica da Secretaria realizou a análise de viabilidade técnica e orçamentária baseada em vistoria técnica realizada pela área responsável no dia 21 de julho de 2026. Na ocasião, foram identificadas as adequações necessárias para viabilizar tecnicamente a execução do proposto.  

No recurso apresentado, solicita-se a alteração do objeto para “reforma geral da quadra poliesportiva do CCA Heliópolis”, abrangendo cobertura, piso, pintura, estruturas, equipamentos, iluminação e demais adequações necessárias. 

A etapa de revisão de recursos ocorre no período de 17 a 21 de agosto e destina-se exclusivamente à revisão da análise de viabilidade anteriormente realizada, mediante o reexame dos fundamentos técnicos, jurídicos e orçamentários que embasaram a decisão recorrida. Assim, a reforma da quadra do CCA Heliópolis configura um novo objeto, que demandaria nova análise técnica e orçamentária, incompatível com o escopo e o cronograma desta etapa do processo  

Diante da impossibilidade de analisar uma nova proposta na fase de revisão de recursos e da ausência de razoabilidade em alterar o objeto da análise nesse momento do processo do Orçamento Cidadão, decide-se pelo indeferimento do recurso interposto em relação à análise de viabilidade técnica da proposta nº 2653. 

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