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Descrição

RECURSO ADMINISTRATIVO – RESUMO

Proposta 2756
Orçamento Cidadão 2027
Região Administrativa: Santana/Tucuruvi

OBJETO:

A presente manifestação requer a correta identificação e preservação da proposta de Fomento Comunitário à Cultura, Esporte, Lazer e Educação no Território, no valor de R$ 1.500.000,00, para o Orçamento Cidadão 2027.

1. DA DISTINÇÃO ENTRE AS PROPOSTAS

O Processo nº 6019.2025/0002395-5 refere-se à proposta de Caminhada, no valor de R$ 750.000,00, apresentada no âmbito da SEME.

Entretanto, essa não é a proposta da Recorrente.

A proposta apresentada pela Recorrente é:

FOMENTO COMUNITÁRIO À CULTURA, ESPORTE, LAZER E EDUCAÇÃO NO TERRITÓRIO – R$ 1.500.000,00.

São propostas distintas e não podem ser confundidas ou utilizadas uma para substituir a outra.

2. DA APROVAÇÃO ANTERIOR DO FOMENTO

A proposta de Fomento Comunitário já foi anteriormente aprovada pela Subprefeitura Santana/Tucuruvi, conforme comprovação documental apresentada em anexo.

Esse documento constitui elemento relevante para demonstrar que a proposta:

- já foi submetida à Administração;
- já recebeu aprovação no âmbito da Subprefeitura;
- possui reconhecimento administrativo anterior;
- possui interesse público reconhecido;
- e possui histórico concreto no território.

Portanto, não se trata de uma proposta inédita ou sem análise administrativa prévia.

3. DA NECESSIDADE DE CONSIDERAR A APROVAÇÃO ANTERIOR

A aprovação anterior pela Subprefeitura deve ser considerada na análise da proposta para o Orçamento Cidadão 2027.

Caso a Administração atualmente pretenda modificar, substituir, restringir ou não considerar a proposta anteriormente aprovada, deverá apresentar fundamentação expressa e específica, esclarecendo:

- por que a proposta anteriormente aprovada não está sendo considerada;
- qual fato novo justificaria eventual alteração;
- qual unidade administrativa tomou a nova decisão;
- e qual fundamento técnico, jurídico ou orçamentário sustenta essa mudança.

4. DO FOMENTO COMUNITÁRIO

A proposta possui como objeto a criação de programa de apoio: financeiro + logístico + formativo para:

- coletivos culturais;
- ONGs;
- associações comunitárias;
- munícipes;
- iniciativas culturais;
- projetos esportivos;
- atividades de lazer;
- ações educacionais.

As atividades deverão ser gratuitas para a população e desenvolvidas no território de Santana/Tucuruvi.

5. DO PEDIDO

Diante disso, requer-se:

1. O reconhecimento de que a proposta da Recorrente é o Fomento Comunitário, no valor de R$ 1.500.000,00;
2. O reconhecimento de que a proposta de Caminhada – R$ 750.000,00 constitui objeto distinto;
3. Que a aprovação anterior pela Subprefeitura, comprovada pelo documento anexo, seja considerada na análise;
4. Que o Fomento Comunitário não seja substituído, reduzido ou descaracterizado pela proposta de caminhada;
5. A preservação da proposta para análise no Orçamento Cidadão 2027;
6. Caso haja decisão contrária à proposta anteriormente aprovada, que seja apresentada decisão formal, específica e devidamente fundamentada.

CONCLUSÃO

A questão é objetiva:

A SEME possui uma proposta de Caminhada, no valor de R$ 750.000,00, tratada no Processo nº 6019.2025/0002395-5.

A Recorrente possui outra proposta: Fomento Comunitário à Cultura, Esporte, Lazer e Educação, no valor de R$ 1.500.000,00, que já foi anteriormente aprovada pela Subprefeitura Santana/Tucuruvi, conforme documentação anexa.

Portanto, não é juridicamente adequado tratar as duas propostas como se fossem uma única iniciativa.

Requer-se o reconhecimento e a preservação da proposta de Fomento Comunitário, considerando sua aprovação anterior, para sua continuidade e análise no Orçamento Cidadão 2027.

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