Descrição
RECURSO À DECISÃO DE INVIABILIDADE TÉCNICA – PROPOSTA Nº 1349
Implantação de Atendimento 24h no Hospital Veterinário Público da Zona Leste
Endereço: Rua Ulisses Cruz, 285 – Tatuapé – São Paulo/SP
Prezados,
Apresento recurso à negativa da proposta nº 1349, que solicita a implantação de atendimento público veterinário gratuito 24 horas na unidade localizada na Rua Ulisses Cruz, diante dos seguintes fundamentos:
1. Demanda social e direito à saúde pública ampliada
A população tutora de animais domésticos em situação de vulnerabilidade social não possui condições financeiras para arcar com serviços de emergência veterinária particular. Isso tem resultado em abandono, sofrimento e até morte evitável de animais, ferindo o princípio da dignidade tanto humana quanto animal.
A negativa, baseada apenas na ausência de previsão orçamentária e na necessidade de estudos técnicos, não enfrenta a urgência da demanda, que é amplamente reconhecida por entidades protetoras, ONGs e pela sociedade civil.
2. Base legal e responsabilidade do poder público
De acordo com o art. 225, §1º, inciso VII da Constituição Federal, é dever do Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”. O abandono ou ausência de socorro médico a animais em sofrimento, quando evitável, pode configurar violação desse preceito constitucional.
Além disso, a Lei Municipal nº 13.131/2001 estabelece a proteção, defesa e bem-estar dos animais no município de São Paulo, atribuindo ao Poder Público o dever de prover políticas públicas de saúde animal com foco na prevenção e no atendimento gratuito da população de baixa renda.
3. Precedentes e necessidade de ampliação do serviço
É fato que o município já conta com quatro hospitais veterinários públicos e uma quinta unidade prevista. Contudo, nenhuma delas opera em regime 24 horas. As unidades que funcionam aos finais de semana e feriados não suprem os casos de urgência noturna, período em que ocorrem diversos acidentes e emergências clínicas.
Portanto, o pedido não é pela criação de uma nova unidade, mas pela ampliação do horário de atendimento em um hospital já existente e estruturado, o que representa menor impacto orçamentário do que a construção de novas unidades.
4. Princípios administrativos violados pela recusa
A recusa sem previsão de prazo ou plano para atender a demanda contraria os princípios da eficiência, universalidade do serviço público e da função social da administração, previstos nos arts. 37 e 196 da Constituição Federal, além do art. 4º da Lei nº 8.080/1990, que rege o SUS e estabelece o conceito ampliado de saúde – aplicável inclusive no âmbito das políticas públicas voltadas ao bem-estar coletivo, incluindo os animais tutelados.
Diante do exposto, requer-se:
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A reconsideração da decisão de inviabilidade da proposta nº 1349;
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A abertura de cronograma técnico e orçamentário para implementação do regime de funcionamento 24 horas no Hospital Veterinário da Rua Ulisses Cruz;
Atenciosamente,
Priscila Pricoli - Coordenadora do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Mooca