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Descrição

Prezado conselheiro, 

Em consideração ao recurso contra decisão relacionada à Proposta 825, que trata de Reforma completa da Cabine Primária de Energia do Mercado Municipal de Vila Formosa informamos o que segue. 

Temos que esta Secretaria entende que a proposta é relevante dado que considera a manutenção do equipamento público bem como a segurança de permissionários e frequentantes. Todavia pelas atribuições da pasta não compete à SESANA a análise da necessidade, da viabilidade técnica e da estimativa de custos para a execução de obras dessa natureza, tratando-se de matéria afeta aos órgãos técnicos competentes sendo assim, de nossa parte, percebemos que a proposta é inviável no âmbito da atuação desta Secretaria, por depender de manifestação técnica e eventual execução por órgãos com competência específica. Nesse sentido, sugere-se o encaminhamento da demanda à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB, quanto à necessidade e à viabilidade técnica da intervenção, e, se pertinente, à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL ou ao Órgão responsável pela gestão patrimonial da área, para verificar se a manutenção dessa infraestrutura constitui obrigação do permissionário prevista no Termo de Permissão de Uso ou se caracteriza investimento de interesse público cuja execução deva permanecer a cargo da Administração. 

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