Descrição
A proposta apresentada fala claramente sobre a construção de uma sala multiuso, e não sobre a construção de um novo equipamento cultural. Dessa forma, o pressuposto básico utilizado para considerá-la inviável é totalmente incoerente com o objeto apresentado.
A proposta foi baseada na proposta que havia sido considerada viável no Orçamento Cidadão de 2026, inclusive incluída pela própria Subprefeitura, além de estar alinhada às mais de cinco propostas do orçamento remanescente que previam a criação de salas multimeios. A principal diferença é que, nesta proposta, em vez de uma sala multimeios, a estrutura seria um ateliê a ser gerido por uma Organização da Sociedade Civil (OSC), seguindo modelo semelhante ao de outras iniciativas já existentes.
Também é incorreta a justificativa de que existem espaços culturais próximos ao local indicado. Os equipamentos listados na avaliação estão distantes do território e não atendem adequadamente à população da região. Essa questão é ainda mais grave para as pessoas que dependem do transporte público, que se encontra em situação precária, com linhas obsoletas e insuficientes para atender às necessidades de mobilidade da população.
É um grande absurdo que, dentro de uma demanda apresentada por meio de um Orçamento Cidadão regionalizado, cujo objetivo é promover melhorias no próprio bairro e em sua região, sejam indicados espaços localizados em outros territórios como justificativa para a não implementação da proposta. Se a população quisesse apresentar uma iniciativa para outros bairros, não haveria necessidade de um orçamento cidadão regionalizado.
Dos locais listados na avaliação, nenhum pode ser considerado efetivamente próximo ou localizado no território da proposta. Basta olhar os dados do geosampa nomapa dos equipamentos e espaços de cultura disponibilizado pelo GeoSampa, especialmente em comparação com as regiões centrais da cidade, que concentram quantidade muito superior de espaços culturais. Essa comparação evidencia a desigualdade territorial no acesso à cultura e a diferença de cidadania e de oportunidades oferecidas aos bairros mais ricos em relação aos bairros periféricos.
A seguir, apresentam-se os endereços, as distâncias e as linhas de transporte público que atendem aos equipamentos mencionados na justificativa:
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Mãos e Mentes Paulistanas: não foi apresentada nenhuma iniciativa localizada próxima ao território da proposta.
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CEDESPs: não foi apresentada nenhuma iniciativa localizada próxima ao território da proposta.
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Centro de Formação Cultural da Cidade Tiradentes (CFCCT): Rua Inácio Monteiro, 6.900 – Cidade Tiradentes, São Paulo/SP.- em média 1h50 de transporte público. ( podem colocar no google para conformar)
A economia criativa, especialmente nos territórios periféricos, muitas vezes é desenvolvida por mães e mulheres que enfrentam jornadas duplas ou triplas de trabalho, conciliando cuidado com os filhos, trabalho doméstico e atividades remuneradas. Muitas dessas mulheres desenvolvem atividades manuais, artesanais e criativas como forma de complementar a renda familiar e garantir sua subsistência.
Diante dessa realidade, é preciso questionar: como essa mãe, que já possui uma jornada extensa de trabalho e responsabilidades, conseguirá gastar horas se deslocando para outras regiões da cidade em busca de formação ou profissionalização? É justamente para essas pessoas que as políticas públicas precisam ser pensadas: considerando suas condições reais de vida, seus territórios e suas possibilidades de acesso.
Não basta afirmar que existem cursos ou equipamentos em outras regiões da cidade. É necessário garantir que a população consiga efetivamente acessá-los. A descentralização das políticas públicas deve considerar não apenas a existência formal de equipamentos, mas também tempo, deslocamento, transporte público, condições econômicas, responsabilidades familiares e as especificidades da população atendida.
Além disso, a economia criativa precisa ser pensada também a partir dos desafios ambientais contemporâneos. Em um contexto de crise climática e colapso ambiental, é fundamental incentivar formas de produção e geração de renda que considerem a sustentabilidade, o reaproveitamento de materiais, a redução de resíduos e o desenvolvimento de alternativas econômicas que não agravem os impactos sobre o meio ambiente.
Assim, investir em um espaço de formação, produção e desenvolvimento da economia criativa no próprio território não significa apenas oferecer uma oportunidade de profissionalização. Significa criar condições concretas para que pessoas que já produzem, criam e trabalham possam aprimorar suas atividades sem precisar abandonar suas responsabilidades familiares ou enfrentar longos deslocamentos.
Além disso, a proposta apresentada é uma reivindicação de metas previstas no Plano Diretor Estratégico, que, desde a sua criação, não foram devidamente executadas pela gestão pública, assim como diversas outras metas previstas nesse importante instrumento de planejamento, que deveria orientar as políticas públicas e o desenvolvimento da cidade.
Para este ano, no Plano de Metas, existe apenas a previsão de criação de um Centro de Economia Criativa na Casa das Retortas. Embora possa parecer razoavelmente próximo quando considerada a distância de carro, o local é bastante distante para quem depende do transporte público. É importante lembrar que uma parcela significativa da população depende desse sistema, especialmente a população de baixa renda, que é justamente uma das que mais necessita de políticas públicas descentralizadas e acessíveis.
Na meta de implantação da Casa das Retortas cabe destacar que o equipamento está localizado na área da Subprefeitura da Mooca, embora esteja sendo apresentado como uma iniciativa para a Subprefeitura de Aricanduva. Além disso, durante o processo participativo, a própria população já havia apresentado e solicitado essa demanda, o que demonstra que existe uma necessidade concreta identificada no território.
O próprio Plano Regional reconhece que nossa região carece de iniciativas voltadas à geração de emprego e oportunidades, fazendo com que a população precise se deslocar para outras regiões da cidade em busca de trabalho e renda. Ao incentivar a economia criativa e criar condições para que atividades culturais, formativas e produtivas sejam desenvolvidas no próprio território, a proposta contribui diretamente para enfrentar essa questão.
Portanto, a proposta não deve ser analisada apenas pela existência formal de equipamentos culturais em outras regiões da cidade, mas considerando a distância real, a acessibilidade, as condições de transporte público, as desigualdades territoriais e as necessidades específicas da população do território. Mesmo porque não constitui equipamento e sim sala multiuso.
Diante disso, solicito maior atenção, responsabilidade e rigor técnico na avaliação das propostas apresentadas pela população. É necessário que as análises sejam realizadas com metodologia, conhecimento da realidade territorial e compreensão das políticas públicas e dos instrumentos de planejamento da cidade.
Muitas propostas foram consideradas inviáveis a partir de justificativas que, aparentemente, não apresentam metodologia suficiente, desconsideram as especificidades dos territórios e não levam em conta as desigualdades de acesso existentes na cidade.
A população está participando do processo de construção das políticas públicas e apresentando demandas concretas para seus territórios. Cabe à gestão pública avaliar essas propostas com seriedade, responsabilidade e respeito à participação popular.
REFERÊNCIAS
SÃO PAULO (Município). Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. Especialmente os dispositivos referentes aos Planos de Bairro, ao Sistema de Planejamento Municipal e à redução das desigualdades socioterritoriais.
SÃO PAULO (Município). Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023. Dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico e mantém as dimensões social, ambiental, econômica e cultural da Política de Desenvolvimento Urbano, incorporando a Agenda 2030 e o enfrentamento às mudanças climáticas.
SÃO PAULO (Município). Decreto nº 57.537, de 16 de dezembro de 2016. Regulamenta os Planos Regionais das Subprefeituras e orienta a elaboração e aplicação dos Planos de Ação das Subprefeituras, estabelecendo sua articulação com os Planos de Bairro e a participação dos Conselhos Participativos.
SÃO PAULO (Município). Programa de Metas 2025–2028. Meta referente à viabilização de Centro de Economia Criativa na Casa das Retortas e metas de expansão de equipamentos de economia criativa, especialmente para jovens das periferias.
SÃO PAULO (Município). GeoSampa – Espaços Culturais. Base oficial de dados georreferenciados dos espaços culturais do Município de São Paulo, incluindo equipamentos municipais, estaduais e privados, com dados disponíveis para análise territorial.