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Descrição

Reiteramos que o objeto do pedido não se encaixa nas competências da SIURB, definidas pelo Decreto 62.009/2022. 

Informamos ainda que a sinalização de pontos de alagamento cabe à CET. Esses pontos, assim como o traçados de todos córregos da cidade, com indicação do estado (natural, canalizado, canalizado subterrâneo) e as repectivas manchas de inundação  (TR 5, 25 E 100), estão disponíveis para consulta pelo portal Geosampa. 

 

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