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Descrição

 Proposta 23 - Requalificar a Praça Jorge Cury com espaço gastronômico e cultural: Ratificamos a análise anteriormente apresentada que indica a inviabilidade técnica quanto a execução da proposta 23 pela Subprefeitura Sé.

Considerando-se tratar-se de Bem Tombado, conforme RESOLUÇÃO Nº 05 / CONPRESP/1991, que contempla o Parque da Aclimação e Áreas Verdes Adjacentes, e RESOLUÇÃO SC 42/1986, do CONDEPHAAT, que inclui todo o espaço da praça, inclusive os canteiros, escadarias e mirante, previamente à execução de qualquer obra de requalificação do espaço, há necessidade de elaboração de projeto de restauro, a ser submetido à análise e aprovação pelos órgão de Preservação do Patrimônio Histórico, Municipal e Estadual. Este projeto de restauro aprovado irá subsidiar a contratação das obras de Restauro, propriamente ditas, que deverão englobar o restauro das escadarias, do mirante, demais elementos que o compõem, bem como os canteiros e seu paisagismo. A contratação do projeto e das obras de Restauro fogem às atribuições da Subprefeitura-Sé. A equipe técnica que compõe os quadros da Coordenadoria de Projetos e Obras e da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, desta Subprefeitura-Sé, não dispõem de técnicos com experiência em obras de restauro que possam elaborar elementos técnicos para contratar/fiscalizar projetos e obras desta espécie, o que inviabiliza tecnicamente o atendimento desta solicitação, motivo pelo qual foi proposto o encaminhamento da presente proposta para análise da Secretaria Municipal da Cultura, pela sua competência em preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município. E, não há que se falar em execução parcial do pedido, tratando em separado a requalificação urbana, o restauro das edificações e a requalificação paisagística, uma vez que todo o espaço da praça é tombado, não podendo a pretendida Requalificação ser fracionada em partes. Portanto, Não compete à Subprefeitura-Sé a execução desta demanda.

Processo SEI nº 6077.2026/0000387-1 - Link SEi nº 163542983

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