Descrição
A justificativa apresentada pela SEPLAN é a de que a região dispõe de CRAS e CREAS no território, no entanto, essas instituições estão apresentando-se ineficientes em lidar com o problema das pessoas em situação de rua. Vemos o número de pessoas em situação de rua aumentar e alcançar os bairros, fenômeno que não acontecia anteriormente e a prefeitura não está lidando de forma adequada. Ainda mais no período de inverno, é desumano e deveria ser considerado crime de estado.
As políticas públicas devem ser construídas com análise de dados. Não vemos isso sendo feito aqui no bairro em relação as pessoas em situação de rua. A prefeitura não está entregando um serviço de ponta, baseado em dados e que resolva o problema público. É o dever do governo ser eficaz e eficiente.
Não dispomos de uma Vila Reencontro no bairro e não estão cadastrando as pessoas em programa de moradia como deveria ser. Não recebem atendimento psicológico., estão abandonadas. Quando cobramos a subprefeitura, falam que as pessoas não querem ser acolhidas. Mas não apresentam soluções viáveis. É um problema relevante e não vemos respostas a altura por parte do poder público.
Não dispomos de um auxílio moradia de acordo com os valores de mercado. Não dispomos de políticas públicas de moradia digna para essas pessoas. Não possuímos políticas públicas de prevenção a situação de rua. O salário mínimo é de 1.518, o custo da cesta básica R$ 896,15 e os aluguéis estão com preços exorbitantes. A conta não fecha e nos pós pandemia, muitas famílias era sustentada pelos avôs e avós com suas aposentadorias que faleceram durante a pandemia.
Solicitamos que seja contratada empresa de análise de dados para fazer o cadastro dessas pessoas, entender o problema e ter bases teóricas baseadas em evidências e que a prefeitura implemente o Plano Nacional de pessoas em situação de rua e façam o cadastramento em políticas de moradia. Todas iniciativas são necessárias para lidar com essa situação que pode ser considerada violação dos direitos humanos impetrada pelo Estada que apresenta inércia e políticas sem efetividade.
Segue os preceitos indicados na Lei de Diretrizes orçamentárias:
Art. 4º A elaboração da proposta orçamentária do município para o exercício de 2026 será elaborada com observância ao Programa de Metas e às seguintes orientações gerais:
I - promoção do desenvolvimento econômico e social, visando à promoção de acesso e oportunidades iguais para toda a sociedade;
II - promoção da qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde, de educação, de mobilidade urbana, cultura, esportes e lazer, segurança, habitação e assistência social, mapeando e produzindo indicadores que permitam o atendimento em favor de grupos mais vulneráveis;