Descrição
Trata-se de recurso em face da análise da proposta "Caminho do Cuidado", considerada inviável por esta Secretaria por não recair em sua competência.
A proposta consiste em projeto de requalificação urbana de caráter multitemático, que busca transformar um percurso do centro da cidade, organizado em quatro eixos interconectados: verde e meio ambiente, acesso à água e higiene, acesso à história e cultura e acesso à inclusão da pessoa com deficiência. Trata-se de intervenção urbanística em logradouros públicos, cuja concepção e execução competem à Subprefeitura da Sé e aos órgãos afetos a cada uma das dimensões envolvidas, e não a esta Secretaria.
O eixo de história e cultura constitui um dos quatro caminhos do percurso, com caráter acessório em relação ao objeto central da proposta. Esse componente não configura a criação de equipamento cultural nem a instituição de programa cultural que caracterizasse a competência desta Secretaria como órgão responsável pela execução. A presença de um eixo de valorização da história e da memória local no interior de um projeto urbano mais amplo não transfere para a SMC a competência sobre a intervenção urbanística como um todo, que permanece afeta à Subprefeitura e aos órgãos setoriais respectivos. Eventual colaboração técnica desta Secretaria no que toca à valorização da memória local, caso pertinente, poderá dar-se na fase de elaboração do projeto, a cargo da pasta executora, sem que isso transfira para a SMC a responsabilidade pela proposta.
Pelo exposto, no que toca a esta Secretaria, conhece-se do recurso e, no mérito, nega-se-lhe provimento, mantida a inviabilidade da proposta "Caminho do Cuidado" por não recair na competência desta Pasta, ratificando-se o encaminhamento da matéria à Subprefeitura da Sé, à qual compete a coordenação do projeto de requalificação urbana.