Descrição
Prezado Senhor Augusto Luiz de Aragão Pessin,
Em relação ao Recurso interposto no âmbito do processo Orçamento Cidadão 2026-2027, proposta “92. Instalar caixas de sedimentação nas entradas dos córregos Jurubatiba e Pedra”, esta Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente refuta a alegação de falta de fundamentação na análise técnica inicialmente apresentada. Conforme informado na oportunidade e publicado na Plataforma Participe Mais, em atenção ao princípio de transparência, a não manifestação de SVMA se deu em razão da competência institucional.
Como sabido, a Prefeitura Municipal de São Paulo é constituída por diversos órgãos e unidades, cada qual dotado das devidas competências e atribuições, definidas na legislação municipal. No caso da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, as competências são delimitadas pela Lei 18.887/2009 e Decreto 58.625/2019.
Conforme informado na manifestação original, o órgão competente para a análise e eventual execução da proposta do munícipe é a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB). Percebe-se, em consulta ao próprio Participe Mais, que SIURB efetuou a devida análise, considerou a proposta viável e, inclusive, propôs o devido compromisso, estimado em R$ 1.500.000,00: “SIURB: Iniciar a elaboração de estudos e projetos para viabilizar a instalação de estruturas de sedimentação e controle de poluição difusa na entrada do Lago Aclimação.”
Ante o exposto, considera-se o recurso não provido nos termos acima expostos.