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Descrição

Considerando a manifestação do recurso interposto, a avaliação técnica é de manutenção do indeferimento do pleito. A solução hospitalar atualmente prevista para a região está relacionada ao Hospital Prof.ª Lydia Storópoli, vinculado à UNINOVE, cuja cessão ao Município está contemplada em Acordo de Não Persecução Civil. Dessa forma, a realização de estudos, projetos ou intervenções preliminares em outro imóvel não se mostra adequada, pois poderia gerar despesas sem garantia de aproveitamento posterior, em desacordo com os critérios de planejamento, eficiência e economicidade.

 

Além disso, o valor de R$ 10 milhões disponibilizado pelo Orçamento Cidadão e o prazo necessário para planejar, contratar e executar uma obra hospitalar dessa complexidade tornam esse instrumento inadequado para viabilizar a demanda. A implantação de uma unidade hospitalar exige planejamento plurianual, recursos de maior vulto e previsão das despesas permanentes de operação e manutenção.

 

Em relação ao Acordo de Não Persecução Civil citado na análise inicial, ele foi firmado nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 1023498-17.2021.8.26.0053, em trâmite perante a 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. A homologação do acordo está registrada no processo nº 1000370-60.2024.8.26.0053. No âmbito municipal, o cumprimento do acordo e as providências relacionadas à implantação da unidade hospitalar são acompanhados pelo processo SEI nº 6021.2022/0030986-2. Informa-se que esses processos citados são de acesso restrito, cujas previsões de restrição de acesso extrapolam o escopo de análise técnica de recursos do Orçamento Cidadão 2027.

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