Javascript não suportado Participe+
Início
Voltar

Descrição

Em atenção ao recurso interposto contra a classificação de inviabilidade da Proposta nº 3119/2026, a Secretaria Municipal da Saúde apresenta os esclarecimentos a seguir.
O levantamento da viabilidade de terrenos e imóveis é realizado junto aos órgãos responsáveis pelo patrimônio municipal, uso do solo e demais matérias relacionadas à destinação da área. Não havendo imóvel ou terreno pertencente ou disponibilizado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), a utilização pretendida deve ser formalmente solicitada ao órgão ou ente titular. Essa solicitação não implica garantia de atendimento, podendo ser indeferida em razão de restrições técnicas ou jurídicas, destinação anterior, outros usos previstos ou prioridades administrativas do respectivo titular. A existência de imóvel público em determinada região, ainda que aparentemente ocioso ou subutilizado, não significa que esteja disponível ou que seja adequado à implantação de uma Unidade Básica de Saúde.

Da mesma forma, alternativas como aquisição ou locação exigem levantamento de mercado, avaliação do imóvel, análise de adequação às necessidades de uma unidade de saúde, verificação da disponibilidade orçamentária e cumprimento dos procedimentos administrativos aplicáveis. Esses procedimentos, assim como as consultas aos órgãos responsáveis e as tratativas para eventual cessão ou disponibilização de áreas, demandam tempo superior ao prazo estabelecido para análise e resposta às propostas.
Assim, a classificação de inviabilidade não decorre apenas da ausência de indicação de endereço pelo proponente, mas da impossibilidade de confirmar, no prazo da presente etapa, a existência de imóvel disponível e de reunir os elementos necessários para atestar a viabilidade técnica, patrimonial, orçamentária e operacional da implantação.

As informações apresentadas no recurso acerca da elevada demanda e da possível sobrecarga da UBS Humberto Pascale são relevantes. Entretanto, a implantação de uma nova UBS gera aumento permanente das despesas de custeio, abrangendo recursos humanos, manutenção predial, insumos, serviços e demais custos operacionais. Por essa razão, esta Secretaria entende que a criação de novos equipamentos deve estar previamente pactuada nos instrumentos de planejamento municipal, especialmente no Plano Municipal de Saúde e no Programa de Metas, de forma compatível com as prioridades assistenciais e com a capacidade orçamentária e operacional do Município.

Diante do exposto, o recurso não comporta acolhimento, ficando mantida a classificação de inviabilidade da Proposta nº 3119/2026 para a presente etapa. Ressalta-se, contudo, que essa decisão não representa o reconhecimento de impossibilidade definitiva de implantação de uma nova unidade na região. A demanda apresentada será considerada pela Secretaria Municipal da Saúde como subsídio para orientar estudos técnicos e o planejamento de futuras entregas destinadas ao aprimoramento da Atenção Primária, observados os instrumentos oficiais de planejamento, a disponibilidade de imóveis, as prioridades da política municipal de saúde e a correspondente previsão orçamentária.

Voltar ao topo