Javascript não suportado Participe+
Início
Voltar

Descrição

Em atenção ao recurso interposto contra a classificação de inviabilidade da Proposta nº 134/2026, a Secretaria Municipal da Saúde apresenta os seguintes esclarecimentos.
A identificação de área ou imóvel adequado para a implantação de um equipamento de saúde depende de levantamento técnico realizado junto aos órgãos responsáveis pelo patrimônio, uso do solo e demais aspectos relacionados à viabilidade da área. Não havendo imóvel ou terreno pertencente ou disponibilizado à Secretaria Municipal da Saúde – SMS, eventual cessão ou destinação deve ser solicitada ao órgão ou ente titular, que poderá, de forma fundamentada, indeferir o pedido em razão de outros usos, restrições ou prioridades administrativas. A existência de bem público em determinada região não significa, por si só, que ele esteja disponível ou seja técnica e juridicamente adequado à implantação de um equipamento de saúde.
Da mesma forma, alternativas como aquisição ou locação de imóvel exigem a realização de levantamento de mercado, avaliação técnica, análise de adequação, disponibilidade orçamentária e observância dos procedimentos administrativos aplicáveis. Tais providências demandam tempo superior ao prazo estabelecido para a análise e resposta às propostas apresentadas no processo participativo.

Além da disponibilidade física, a implantação de uma nova URSI gera aumento permanente de despesas de custeio, incluindo recursos humanos, manutenção, insumos, serviços e demais custos operacionais. Por essa razão, esta Secretaria entende que a criação de novos equipamentos deve estar também pactuada nos instrumentos de planejamento municipal, especialmente no Plano Municipal de Saúde e no Programa de Metas, de forma compatível com as prioridades da política de saúde e com a capacidade orçamentária e operacional do Município.

Reconhece-se a relevância da demanda apresentada e das necessidades relacionadas à atenção integral à saúde da população idosa da região. Contudo, essa Secretaria mantém a posição de indeferimento da proposta em tela. Sem prejuízo dessa decisão, a demanda será considerada pela Secretaria Municipal da Saúde como subsídio para orientar estudos técnicos e o planejamento de futuras entregas, observadas as prioridades da política municipal de saúde, os instrumentos oficiais de planejamento, a disponibilidade de imóveis e a correspondente previsão orçamentária.

Voltar ao topo