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Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB

A/C Comissão responsável pela análise do Orçamento Cidadão 2027

Ref.: Recurso Administrativo – Proposta nº 124 – Construção de Passarela na Avenida Jacu-Pêssego

I – DO OBJETO

O presente recurso refere-se à Proposta nº 124 – “Construir passarela na Avenida Jacu-Pêssego”, apresentada no âmbito do Orçamento Cidadão 2027.

O recurso não pretende modificar a ordem de priorização estabelecida pelo Colegiado do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, mas requer esclarecimentos e reavaliação quanto ao encaminhamento técnico conferido à proposta pela SIURB, especialmente diante do reconhecimento de sua viabilidade técnica e da existência de estudo anterior realizado pela CET.

II – DA VIABILIDADE TÉCNICA EXPRESSAMENTE RECONHECIDA

Conforme consta da análise disponibilizada na plataforma do Orçamento Cidadão, a SIURB classificou a proposta como tecnicamente VIÁVEL.

O parecer informa que a CET realizou estudo para implantação de passagem de pedestres na Avenida Jacu-Pêssego, na altura do nº 2.850, tendo recomendado a construção de uma passarela de pedestres no local.

O estudo considerou a existência de empresas, pontos de ônibus e bairros residenciais em ambos os lados da via, além das características da Avenida Jacu-Pêssego como via arterial, com canteiro central, dupla mão de direção e velocidade regulamentada de 50 km/h.

A própria análise registra, ainda, a ocorrência de travessias de pedestres em situação de eminente risco de atropelamento.

Portanto, a necessidade da intervenção não está fundamentada apenas na reivindicação do proponente. Existe reconhecimento técnico produzido no âmbito da própria Administração Municipal.

III – DA DIFERENÇA ENTRE O OBJETO DA PROPOSTA E O COMPROMISSO ASSUMIDO

Embora a proposta tenha como objeto a construção da passarela, o compromisso registrado pela SIURB limita-se a:

“Elaborar estudos e projetos para a construção de passarela de pedestres na Avenida Jacu Pêssego.”

Essa diferença precisa ser esclarecida.

Se a CET já realizou estudo e recomendou a construção da passarela, é necessário informar por que o compromisso do Orçamento Cidadão foi limitado à elaboração de estudos e projetos.

Requer-se, portanto, que a SIURB esclareça se os estudos existentes são considerados insuficientes, se precisam ser atualizados ou complementados e quais etapas ainda são necessárias até que a obra possa ser efetivamente contratada.

IV – DO PROCESSO SEI Nº 7410.2022/0002561-6

A própria análise da proposta indica o Processo SEI nº 7410.2022/0002561-6.

Considerando que esse processo antecede a apresentação da proposta no Orçamento Cidadão 2027, requer-se informação precisa sobre seu atual estágio.

Requer-se esclarecer:

a) qual é a situação atual do Processo SEI nº 7410.2022/0002561-6;

b) quais estudos e providências já foram realizados;

c) quais órgãos participaram da instrução;

d) quais foram as conclusões técnicas anteriormente produzidas;

e) se o estudo realizado pela CET continua válido;

f) se há necessidade de atualização ou complementação dos estudos;

g) quais providências ainda estão pendentes;

h) por quais razões a intervenção não avançou para a fase de execução.

V – DA NECESSIDADE DE EVITAR QUE A DEMANDA PERMANEÇA APENAS NA FASE DE ESTUDOS

A elaboração de estudos e projetos deve representar etapa concreta de uma solução, especialmente quando a própria Administração já reconheceu a existência de situação de risco aos pedestres.

Por isso, requer-se que a SIURB esclareça qual será o encaminhamento administrativo após a conclusão dos estudos e projetos.

Deve ser informado se, concluída essa etapa, haverá possibilidade de prosseguimento para projeto executivo, orçamento definitivo, contratação e execução da obra.

Caso existam impedimentos técnicos, administrativos, jurídicos ou orçamentários, requer-se que sejam expressamente identificados.

VI – DA POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO POR OUTROS RECURSOS

Caso a construção da passarela não possa ser integralmente executada com os recursos do Orçamento Cidadão 2027, requer-se que a SIURB informe se existe possibilidade de inclusão da intervenção em programação própria da Secretaria ou mediante outra fonte orçamentária disponível.

A circunstância de uma proposta não dispor de recursos suficientes no âmbito específico do Orçamento Cidadão não deve ser confundida com eventual impossibilidade técnica de execução da obra.

No caso concreto, a própria SIURB reconheceu a viabilidade técnica da intervenção.

VII – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) o conhecimento e processamento do presente recurso;

b) a manutenção do reconhecimento da viabilidade técnica da Proposta nº 124;

c) esclarecimento sobre a razão pela qual o compromisso foi limitado à elaboração de estudos e projetos, embora a proposta tenha por objeto a construção da passarela;

d) informação sobre o atual estágio do Processo SEI nº 7410.2022/0002561-6;

e) informação sobre os estudos realizados anteriormente, especialmente aqueles elaborados pela CET;

f) esclarecimento sobre a necessidade de atualização ou complementação dos estudos existentes;

g) indicação das etapas administrativas necessárias para que a proposta avance até a efetiva execução da obra;

h) esclarecimento sobre a existência de recursos próprios, programas ou outras fontes orçamentárias para viabilizar a construção;

i) caso a obra não possa ser executada pelo Orçamento Cidadão 2027, que seja avaliada sua inclusão em programação própria da SIURB ou outro instrumento adequado;

j) informação sobre quais providências concretas serão adotadas após a elaboração dos estudos e projetos.

VIII – CONCLUSÃO

A Proposta nº 124 apresenta uma situação em que a própria Administração reconheceu tecnicamente a necessidade e a viabilidade da intervenção.

A CET recomendou a construção da passarela e a SIURB classificou a proposta como tecnicamente viável.

Diante disso, o ponto que necessita de esclarecimento é o motivo pelo qual a solução permanece limitada à elaboração de estudos e projetos, especialmente considerando a existência de processo administrativo anterior sobre a mesma demanda.

Requer-se, portanto, que a SIURB esclareça o estágio real da demanda, as providências já adotadas, as etapas ainda necessárias e o caminho administrativo para que a construção da passarela possa efetivamente ocorrer, com empenhos próprios devido ao histórico e pleitos de anos!

São Paulo, 16 de agosto de 2026.

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme
Conselheira Titular
Conselho Participativo Municipal de Itaquera
Biênio 2025/2026

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