Descrição
1. Sobre a diferença entre o objeto da proposta ("construção") e o compromisso assumido ("elaborar estudos e projetos")
Esclarece-se que a elaboração de estudos, a contratação do projeto executivo e os procedimentos de licenciamento ambiental são etapas técnicas e administrativas obrigatórias que antecedem a execução física da obra (construção da passarela). O ciclo do Orçamento Cidadão 2027 prevê, para este exercício, as fases de contratação de estudos e projetos, com monitoramento até o final de 2027. A etapa de construção da passarela, por sua vez, não poderá ser concluída dentro desse cronograma, razão pela qual o compromisso formal foi adequadamente delimitado à fase pré-executiva.
2. Sobre os estudos existentes da CET e a necessidade de complementação
2.1. Validade e alcance do estudo da CET:
O estudo realizado pela CET (2022) restringe-se à avaliação da demanda por travessia de pedestres no local, com base em contagens de fluxo e caracterização viária. Tal estudo não contempla:
- Projeto de implantação da passarela;
- Levantamento topográfico e geotécnico;
- Orçamento detalhado e cronograma físico-financeiro;
- Análise de impacto viário e readequações necessárias (acessos, sinalização, alterações no canteiro central);
- Estudos ambientais e licenciamento;
- Interferências com redes subterrâneas ou aéreas existentes.
Portanto, o estudo da CET, embora relevante para justificar a demanda, é insuficiente para embasar a execução direta da obra, sendo necessária sua complementação com os estudos técnicos mencionados.
2.2. Etapas ainda necessárias para a execução da obra:
As etapas pendentes incluem, necessariamente:
- Elaboração de estudos complementares (topografia, geotecnia, impacto viário, levantamento de interferências);
- Contratação de projeto executivo;
- Obtenção de licenças e pareceres ambientais (se cabíveis);
- Elaboração de orçamento definitivo e planilha de custos;
- Processo licitatório para contratação da obra.
Tais etapas, em seu conjunto, de acordo com nossa análise, devem ultrapassar o período deste ciclo orçamentário (2026-2027).
3. Sobre o Processo SEI nº 7410.2022/0002561-6
O Processo SEI nº 7410.2022/0002561-6 segue aberto e pode ser consultado no link Portal de Processos Administrativos. O processo foi encaminhado à Subprefeitura de Itaquera com fundamento no Decreto nº 42.239/2002, que atribui a esta a competência para construção de passarelas (art. 1º, VI). Desde então, a Subprefeitura de Itaquera não prosseguiu com a demanda, mantendo-a paralisada.
4. Sobre o encaminhamento administrativo futuro
A execução da obra é o caminho natural, mas depende da viabilidade orçamentária.
5. Sobre a possibilidade de execução por outras fontes de recursos
A SIURB não possui orçamento próprio para esse tipo de obra (infraestrutura local), conforme o Decreto nº 42.239/2002, que atribui à Subprefeitura a competência para construção de passarelas. A execução da obra pode ser solicitada no Orçamento Cidadão 2028, caso o projeto executivo esteja pronto. Alternativamente, caso a Subprefeitura de Itaquera possua interesse, ela poderá executar a obra diretamente.