Javascript não suportado Participe+
Início
Voltar

Descrição

À

Subprefeitura Itaquera

A/C responsável pela análise das propostas do Orçamento Cidadão 2027

Ref.: Recurso Administrativo – Proposta nº 124 – Construção de Passarela na Avenida Jacu-Pêssego

I – DO OBJETO DO RECURSO

O presente recurso refere-se à Proposta nº 124 – “Construir passarela na Avenida Jacu-Pêssego”, apresentada no âmbito do Orçamento Cidadão 2027.

O recurso não pretende modificar a ordem de priorização das propostas deliberada pelo Colegiado do Conselho Participativo Municipal de Itaquera.

Busca-se, exclusivamente, a revisão e o esclarecimento da análise atribuída à Subprefeitura Itaquera, diante de elementos documentais constantes do próprio histórico administrativo da demanda, os quais demonstram que a necessidade de implantação da passarela já foi objeto de análise técnica e encaminhamento administrativo anterior.

II – DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR

A própria análise da Proposta nº 124 identifica o Processo SEI nº 7410.2022/0002561-6.

Trata-se de elemento de grande relevância para a presente análise, pois demonstra que a demanda pela implantação de passarela na Avenida Jacu-Pêssego não surgiu apenas com a apresentação da proposta no Orçamento Cidadão 2027.

A matéria já vinha sendo tratada administrativamente e submetida à avaliação dos órgãos municipais competentes.

Consta, inclusive, documento emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, datado de 1º de novembro de 2023, referente ao Processo nº 7410.2022/0002561-6, no qual consta o encaminhamento da demanda para a Subprefeitura de Itaquera para análise e providências.

O documento registra expressamente que, diante da necessidade de implantação de passarela de pedestres identificada no local, o assunto deveria ser encaminhado à Subprefeitura de Itaquera para análise e providências.

III – DA IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DA PASSARELA

O documento administrativo da SIURB informa que a demanda inicialmente tratava de solicitação de pintura de faixas de sinalização em faixa de pedestre na Avenida Jacu-Pêssego, na altura do nº 2.850, nas proximidades do Posto Rede 900.

Contudo, conforme manifestação técnica mencionada no próprio documento, foi identificada a necessidade de implantação de passarela de pedestres no local.

Portanto, a necessidade da intervenção não decorreu exclusivamente da iniciativa do munícipe que posteriormente apresentou a Proposta nº 124.

A própria Administração Municipal, mediante avaliação técnica, identificou que a solução adequada para o local seria a implantação de passarela.

Esse fato é confirmado atualmente pelo parecer da SIURB no âmbito do Orçamento Cidadão 2027, que classificou a proposta como tecnicamente VIÁVEL e informou que a CET realizou estudo recomendando a construção da passarela diante da demanda de travessias e das situações de eminente risco de atropelamento.

IV – DO ENCAMINHAMENTO À SUBPREFEITURA E DA NECESSIDADE DE ESCLARECER AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS

O documento da SIURB é particularmente relevante porque registra o encaminhamento da demanda à Subprefeitura de Itaquera para análise e providências.

Também consta no documento referência ao Decreto nº 42.239, de 1º de agosto de 2002, especialmente ao art. 1º, inciso VI, que trata da transferência às Subprefeituras dos procedimentos relacionados à construção e conservação de passarelas de pedestres.

Diante disso, é necessário que a Subprefeitura esclareça, de forma objetiva e documental, quais providências foram adotadas após o recebimento da demanda.

Considerando o histórico do Processo SEI nº 7410.2022/0002561-6, requer-se que seja informado:

a) se houve elaboração de projeto, orçamento, estudo ou estimativa para implantação da passarela;

b) se houve manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras ou de unidade equivalente;

c) se houve encaminhamento posterior à SIURB ou a outro órgão municipal;

d) qual é o atual estágio do Processo SEI nº 7410.2022/0002561-6.

e) a construção da Passarela, questionada por anos, poderá ser realizada por empenho próprio diante do histórico de pleitos da população?

V – DA PARALISAÇÃO OU AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO ADMINISTRATIVA

Conforme o histórico administrativo consultado, o processo permanece relacionado à Subprefeitura de Itaquera desde março de 2023, sem que se identifique, até o momento, a conclusão administrativa necessária para a efetiva implantação da passarela.

Diante disso, a Subprefeitura deve esclarecer expressamente o que ocorreu com a demanda após seu encaminhamento e quais providências foram efetivamente realizadas.

Não se pretende atribuir responsabilidade pessoal a qualquer servidor ou unidade.

O que se busca é a reconstrução objetiva da tramitação administrativa, permitindo identificar em que etapa a demanda se encontra, quais providências foram adotadas e qual é o motivo pelo qual uma intervenção cuja necessidade foi tecnicamente identificada ainda não avançou para sua execução.

VI – DA CONTRADIÇÃO ENTRE O HISTÓRICO ADMINISTRATIVO E A CLASSIFICAÇÃO ATUAL

A situação merece especial atenção porque, atualmente, a plataforma do Orçamento Cidadão registra:

Análise de viabilidade técnica da Subprefeitura: NÃO DEFINIDA.

Análise de viabilidade orçamentária: INVIÁVEL.

Viabilidade final: INVIÁVEL.

Entretanto, a SIURB classificou a proposta como tecnicamente VIÁVEL e informou que estudo realizado pela CET recomendou a construção da passarela.

Existe, portanto, uma questão objetiva a ser esclarecida pela Subprefeitura.

Como pode uma demanda que já foi encaminhada à Subprefeitura para análise e providências, que possui processo administrativo próprio, que teve sua necessidade identificada tecnicamente pela Administração e que atualmente é considerada tecnicamente viável pela SIURB permanecer com a classificação de “INVIÁVEL”, enquanto a própria análise técnica da Subprefeitura aparece como “NÃO DEFINIDA”?

Essa questão precisa ser respondida de maneira fundamentada.        

VII – DA NECESSIDADE DE DIFERENCIAR INVIABILIDADE TÉCNICA DE INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA

A informação disponibilizada na plataforma não permite compreender se a classificação “INVIÁVEL” decorre de efetivo impedimento técnico ou simplesmente da inexistência de recursos orçamentários disponíveis no âmbito da Subprefeitura.

Essa distinção é fundamental.

Se não existe impedimento técnico, deve ser expressamente reconhecido que a proposta é tecnicamente possível.

Se o problema é exclusivamente orçamentário, a Administração deve indicar essa circunstância de forma clara, sem transformar insuficiência momentânea de recursos em impossibilidade definitiva da intervenção.

Caso exista impedimento técnico, ele deverá ser identificado e fundamentado.

No caso concreto, essa necessidade de esclarecimento é ainda maior porque a SIURB registrou a proposta como tecnicamente viável.

VIII – DA NECESSIDADE DE ESCLARECER O DESTINO DO PROCESSO SEI

Considerando que o Processo SEI nº 7410.2022/0002561-6 já possui histórico administrativo relacionado à demanda, requer-se que a Subprefeitura informe o andamento integral da matéria sob sua responsabilidade.

Requer-se especificamente que seja esclarecido:

a) qual foi o último encaminhamento realizado pela Subprefeitura;

b) qual foi a última unidade administrativa responsável pelo processo;

c) se existe manifestação técnica pendente;

d) se existe providência pendente de outro órgão;

e) se existe projeto ou estudo que possa ser aproveitado;

f) se houve solicitação de recursos para a intervenção;

g) se houve previsão da obra em programação da Subprefeitura;

h) se a demanda foi posteriormente encaminhada à SIURB;

i) se existe atualmente alguma providência administrativa em andamento para solucionar a demanda.

IX – DA NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO PARA SOLUÇÃO DEFINITIVA

A população que utiliza a Avenida Jacu-Pêssego não necessita apenas de mais um registro administrativo da demanda.

A própria Administração já identificou situação de risco nas travessias de pedestres e reconheceu tecnicamente a necessidade da passarela.

O que permanece sem esclarecimento é por que, após a identificação da necessidade e o encaminhamento do processo à Subprefeitura, a intervenção não avançou para uma solução concreta.

Por essa razão, ainda que a construção não possa ser executada integralmente com os recursos do Orçamento Cidadão 2027, requer-se que a Subprefeitura informe qual encaminhamento administrativo será dado à demanda, inclusive mediante articulação com a SIURB e inclusão em programação própria da Administração, caso seja essa a via adequada.

X – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) o conhecimento e processamento do presente recurso;

b) a revisão da classificação de “INVIÁVEL” atribuída à Proposta nº 124, caso constatado que não existe impedimento técnico para sua execução;

c) esclarecimento sobre a razão pela qual a análise de viabilidade técnica da Subprefeitura consta como “NÃO DEFINIDA”, enquanto a viabilidade final consta como “INVIÁVEL”;

d) esclarecimento formal sobre se a inviabilidade é técnica, orçamentária, administrativa ou de outra natureza;

e) informação sobre o histórico de tramitação do Processo SEI nº 7410.2022/0002561-6 no âmbito da Subprefeitura de Itaquera;

f) informação sobre a data de recebimento do processo pela Subprefeitura;

g) informação sobre todas as providências adotadas pela Subprefeitura após o recebimento da demanda;

h) informação sobre eventual vistoria realizada no local e apresentação do respectivo registro, caso existente;

i) informação sobre estudos, levantamentos, projetos ou orçamentos eventualmente produzidos;

j) esclarecimento sobre a última movimentação e a unidade atualmente responsável pelo processo;

k) esclarecimento sobre eventual pendência que esteja impedindo o prosseguimento da demanda;

l) manifestação sobre a existência de recursos próprios ou programação administrativa que possam viabilizar a construção da passarela;

m) caso a Subprefeitura não seja atualmente o órgão responsável pela execução da intervenção, que seja indicado expressamente o órgão competente e realizado o devido encaminhamento;

n) caso a construção não possa ser realizada no âmbito do Orçamento Cidadão 2027, que seja avaliada a possibilidade de encaminhamento da demanda para programação própria da Administração Municipal;

o) que seja informado ao Conselho Participativo Municipal de Itaquera o encaminhamento administrativo que será dado ao Processo SEI nº 7410.2022/0002561-6 e à demanda de construção da passarela.

XI – CONCLUSÃO

A Proposta nº 124 não representa uma demanda nova.

Existe processo administrativo anterior, existe manifestação técnica da CET, existe registro da SIURB reconhecendo a necessidade da implantação da passarela e existe documento da própria SIURB encaminhando a demanda à Subprefeitura de Itaquera para análise e providências.

Além disso, o próprio documento administrativo faz referência à competência das Subprefeituras para procedimentos relacionados à construção e conservação de passarelas de pedestres.

Diante desse histórico, não parece suficiente que a proposta seja simplesmente classificada como “INVIÁVEL”, sobretudo quando a própria plataforma registra a análise técnica da Subprefeitura como “NÃO DEFINIDA”.

É necessário esclarecer o que foi feito com essa demanda, qual é a situação atual do processo, qual foi a razão para sua não conclusão e qual providência concreta poderá ser adotada para que a população não permaneça indefinidamente exposta ao risco de travessias em uma via arterial como a Avenida Jacu-Pêssego.

O presente recurso busca, portanto, não apenas a revisão da classificação da proposta, mas a efetiva prestação de contas quanto à tramitação de uma demanda que já foi formalmente reconhecida pela própria Administração Municipal.

São Paulo, 16 de agosto de 2026.

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme
Conselheira Titular
Conselho Participativo Municipal de Itaquera
Biênio 2025/2026

 

Documentos (1)

Voltar ao topo