Descrição
RECURSO – PROPOSTA Nº 1491 – SUBPREFEITURA ITAQUERA
À
SUBPREFEITURA ITAQUERA
Ref.: Proposta nº 1491 – “Revitalizar a Rua Ítalo Azoni”
Orçamento Cidadão 2027
Recorrente: Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme
Conselheira Titular do Conselho Participativo Municipal de Itaquera – Biênio 2025/2026
I – DO OBJETO
O presente recurso refere-se à Proposta nº 1491, apresentada pelo munícipe Cleidson Araújo de Lucena, que objetiva a revitalização da Rua Ítalo Azoni, na Cohab II, mediante qualificação do espaço público e implantação de atividades esportivas, culturais, educativas, de lazer e convivência.
O recurso não pretende alterar a reordenação realizada pelo Colegiado, mas requer a revisão da análise de viabilidade atribuída à Subprefeitura Itaquera.
II – DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DA ANÁLISE
Na plataforma, a Subprefeitura registra:
- Viabilidade técnica: NÃO DEFINIDA;
- Viabilidade orçamentária: INVIÁVEL;
- Viabilidade final: INVIÁVEL.
A classificação merece esclarecimento, especialmente porque não consta definida a análise técnica da intervenção, mas, ainda assim, foi atribuída inviabilidade orçamentária e final.
A SEME, por sua vez, reconheceu a viabilidade das atividades esportivas e de lazer, estimando R$ 1.040.000,00 para 16 etapas, condicionando sua realização à revitalização prévia do espaço físico.
Dessa forma, é necessário esclarecer se a revitalização da Rua Ítalo Azoni constitui efetivamente impedimento à execução ou se poderá ser providenciada pela própria Administração.
III – DA EXISTÊNCIA DE PLANEJAMENTO PARA A ÁREA
Considerando que a revitalização do espaço foi expressamente apontada pela SEME como condição para implantação das atividades, requer-se que a Subprefeitura informe:
a) se existe atualmente planejamento, estudo, projeto, programação ou previsão de intervenção para a Rua Ítalo Azoni e seu entorno;
b) quais intervenções estão previstas ou são consideradas necessárias;
c) se existe estimativa de custo para essas intervenções;
d) se há previsão de execução mediante recursos próprios da Subprefeitura ou de outra unidade da Administração Municipal;
e) se existe possibilidade de utilização de empenho próprio para a revitalização, independentemente dos recursos do Orçamento Cidadão;
f) em caso positivo, se existe previsão de prazo ou programação para sua execução.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
- o conhecimento e provimento do presente recurso;
- que seja esclarecida a razão pela qual a viabilidade técnica consta como “NÃO DEFINIDA”, enquanto a viabilidade orçamentária e final foram classificadas como “INVIÁVEIS”;
- que seja informado se houve vistoria presencial na Rua Ítalo Azoni e, em caso positivo, suas conclusões;
- que sejam identificadas as intervenções necessárias à revitalização e seus custos estimados;
- que seja informado se existe planejamento, projeto ou programação administrativa para revitalização da área;
- que seja esclarecido se a revitalização poderá ser executada mediante recursos próprios ou empenho próprio da Administração, independentemente do Orçamento Cidadão;
- caso exista previsão de execução, que seja informado, se possível, o respectivo prazo ou programação;
- que seja avaliada a articulação entre a Subprefeitura e a SEME, considerando que a revitalização foi indicada pela própria SEME como condição para execução das atividades;
- que seja reavaliada a classificação de inviabilidade final, considerando a possibilidade de execução das intervenções por fonte diversa do Orçamento Cidadão;
- caso mantida a inviabilidade, que seja apresentada fundamentação técnica e orçamentária conclusiva, indicando objetivamente os impedimentos à execução da proposta.
V – CONCLUSÃO
A Proposta nº 1491 apresenta caráter territorial e intersetorial, sendo que a própria SEME reconheceu a possibilidade de execução das atividades previstas, condicionando-as à revitalização prévia do espaço.
Assim, é fundamental esclarecer se essa revitalização já integra algum planejamento da Administração, se poderá ser executada mediante empenho próprio e, em caso positivo, qual a previsão para sua realização.
Eventual impossibilidade de utilização dos recursos do Orçamento Cidadão para a revitalização não deve, por si só, ser confundida com inviabilidade definitiva da demanda, especialmente se houver possibilidade de execução mediante recursos próprios ou articulação entre os órgãos municipais.
Requer-se, portanto, a revisão da análise ou, subsidiariamente, sua complementação com fundamentação técnica e orçamentária objetiva.
Itaquera, 16 de agosto de 2026.
Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme
Conselheira Titular
Conselho Participativo Municipal de Itaquera
Biênio 2025/2026