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RECURSO  – PROPOSTA Nº 1491

À

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME

Ref.: Proposta nº 1491 – “Revitalizar a Rua Ítalo Azoni”
Orçamento Cidadão 2027
Projeto Social Rua Viva – Rua Ítalo Azoni – Cohab II

Recorrente: Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme
Conselheira Titular do Conselho Participativo Municipal de Itaquera
Biênio 2025/2026

I – DO OBJETO

O presente recurso refere-se à Proposta nº 1491, apresentada pelo munícipe Cleidson Araújo de Lucena, denominada “Revitalizar a Rua Ítalo Azoni”, cujo conteúdo propõe a utilização qualificada do espaço público mediante atividades esportivas, de lazer, convivência e inclusão social.

A proposta prevê, entre outras ações, judô, futebol, basquete, vôlei, tênis de mesa, caminhada, lazer, área de convivência, biblioteca comunitária, container de apoio e intervenção visual urbana, tendo como público prioritário crianças, adolescentes, jovens e moradores da região.

O presente recurso não pretende modificar a reordenação das propostas realizada pelo Colegiado do Conselho Participativo Municipal de Itaquera.

Busca-se exclusivamente a complementação e revisão da análise de viabilidade realizada pela SEME, especialmente diante das condições impostas pela própria Secretaria para a execução das atividades.

II – DA MANIFESTAÇÃO DA SEME

A SEME registrou que é:

“Viável a realização do Ruas de Lazer e ativação dos programa de atividade física (Mexa-se ou similar), condicionado à situação de que, para implantação de atividades esportivas e de lazer, é necessária a revitalização do espaço físico.”

Na análise orçamentária, a Secretaria também declarou a proposta viável com recursos do Orçamento Cidadão, estimando aproximadamente R$65.000,00 por etapa e, para 16 etapas, o valor total de R$1.040.000,00.

Portanto, a própria SEME reconhece que as atividades esportivas e de lazer são passíveis de execução e que existe estimativa orçamentária para as 16 etapas.

A questão que permanece sem esclarecimento é a condição prévia estabelecida pela Secretaria: a revitalização do espaço físico.

III – DA NECESSIDADE DE COMPROVAR A AVALIAÇÃO PRESENCIAL DO LOCAL

A SEME condicionou a realização das atividades à revitalização prévia da Rua Ítalo Azoni.

Entretanto, o parecer disponibilizado não informa se a Secretaria realizou vistoria presencial no local antes de concluir pela viabilidade condicionada das atividades.

Essa informação é essencial.

Se a realização de atividades esportivas, recreativas e de lazer depende da existência de condições físicas e de segurança adequadas, é necessário saber se essas condições foram efetivamente verificadas por equipe técnica.

Dessa forma, requer-se que a SEME informe expressamente:

a) se realizou vistoria presencial na Rua Ítalo Azoni;

b) a data em que a vistoria ocorreu;

c) qual unidade ou equipe técnica realizou a avaliação;

d) quais condições físicas foram constatadas;

e) quais riscos ou impedimentos foram identificados;

f) se foram constatadas condições incompatíveis com a realização de atividades esportivas e de lazer;

g) quais intervenções foram consideradas indispensáveis para tornar o espaço apto;

h) se essas intervenções foram quantificadas e orçadas.

Caso não tenha sido realizada vistoria presencial, requer-se que a análise seja complementada antes da manutenção da conclusão de inviabilidade.

IV – DA QUESTÃO DE SEGURANÇA

A proposta foi apresentada justamente sob o argumento de que o espaço atualmente apresenta abandono, lixo, insegurança e uso inadequado.

A própria proposta busca, por meio da ocupação positiva do espaço, criar condições para convivência comunitária, esporte, lazer e prevenção da violência.

Nesse contexto, não seria suficiente afirmar genericamente que a revitalização é necessária.

É preciso identificar objetivamente quais condições impedem atualmente a realização das atividades e quais providências precisam ser adotadas.

É especialmente necessário esclarecer se a SEME considera o espaço atualmente seguro para receber crianças, adolescentes e demais usuários ou se entende que, nas condições atuais, a realização das atividades poderia representar risco aos participantes.

V – DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONSULTA À POPULAÇÃO DO ENTORNO

Há outro ponto que merece especial esclarecimento.

A própria SEME condicionou a ativação do Ruas de Lazer à “adesão da população do entorno e às características do logradouro”.

Se a adesão da população é uma condição para a execução, é necessário saber de que maneira essa adesão será aferida.

Não consta do parecer disponibilizado informação sobre consulta, reunião, manifestação formal ou qualquer outro mecanismo pelo qual os moradores da Rua Ítalo Azoni e de seu entorno tenham sido ouvidos especificamente sobre:

a) a revitalização do espaço;

b) a implantação das atividades esportivas;

c) a utilização da rua para Ruas de Lazer;

d) os horários das atividades;

e) as modalidades pretendidas;

f) a frequência das atividades;

g) a aceitação da comunidade quanto à utilização do logradouro.

Assim, requer-se que a SEME informe se houve efetiva participação ou consulta da população local.

Caso não tenha ocorrido, requer-se que isso seja expressamente reconhecido e que seja esclarecido em que momento e por qual procedimento a Administração pretende verificar a adesão da população exigida pelo próprio parecer técnico.

VI – DA NECESSIDADE DE NÃO CONFUNDIR UMA AÇÃO PONTUAL COM A FINALIDADE SOCIAL DA PROPOSTA

Outro aspecto relevante diz respeito à duração do compromisso.

A SEME prevê a realização de 16 etapas do Mexa-se ou programa semelhante, estimadas em R$1.040.000,00.

Entretanto, o projeto apresentado pelo munícipe não foi concebido simplesmente como uma sequência de eventos esportivos isolados.

A proposta busca a ocupação qualificada do espaço público e sua transformação em ambiente de convivência, esporte, lazer e inclusão social.

Por isso, é necessário esclarecer a duração efetiva do compromisso.

Caso a revitalização física somente seja realizada previamente e as atividades tenham início apenas em maio ou junho de 2027, requer-se que a SEME informe:

a) em qual período serão realizadas as 16 etapas;

b) qual será a periodicidade das atividades;

c) se as 16 etapas serão concentradas em um único exercício;

d) qual será a duração total da intervenção;

e) o que ocorrerá após a conclusão das 16 etapas;

f) se existe previsão de continuidade das atividades nos anos seguintes;

g) se haverá manutenção das ações ou se o compromisso se encerra integralmente após a realização das 16 etapas.

Essa questão é relevante porque, se a execução ocorrer apenas durante parte do exercício de 2027 e não houver qualquer mecanismo de continuidade posterior, a medida poderá assumir caráter meramente pontual ou paliativo, muito diferente da transformação social e territorial pretendida pelo projeto.

VII – DA NECESSIDADE DE ESCLARECER O LEGADO PERMANENTE DA PROPOSTA

A SEME informa que o custo de R$1.040.000,00 corresponde às 16 etapas do Mexa-se ou programa semelhante.

É necessário, portanto, esclarecer se haverá algum resultado físico ou institucional permanente no território.

Requer-se informar:

a) quais equipamentos ou estruturas permanecerão no local;

b) se haverá melhorias físicas permanentes;

c) quem ficará responsável pela manutenção do espaço;

d) quem ficará responsável pela continuidade das atividades;

e) se haverá algum programa permanente posteriormente vinculado ao local.

Caso o valor seja integralmente destinado à execução das 16 etapas, sem qualquer intervenção física permanente, requer-se que isso seja expressamente informado.

VIII – DA COMPATIBILIDADE ENTRE O PROJETO APRESENTADO E O COMPROMISSO DA SEME

Também merece esclarecimento a correspondência entre o projeto apresentado e o compromisso administrativo.

A proposta prevê uma intervenção mais ampla, envolvendo esporte, lazer, cultura, educação, convivência, caminhada, inclusão social e qualificação do espaço.

O compromisso da SEME, por sua vez, está concentrado na realização das 16 etapas do Mexa-se ou programa semelhante e nos procedimentos necessários para ativação do Ruas de Lazer.

Assim, requer-se que a SEME informe se considera que seu compromisso:

a) atende integralmente à proposta apresentada;

b) atende parcialmente à proposta; ou

c) representa uma adequação administrativa do projeto original.

Caso seja atendimento parcial, requer-se que sejam identificados expressamente os componentes da proposta que não serão contemplados.

IX – DA CONTRADIÇÃO ENTRE A VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E A VIABILIDADE FINAL

A SEME declarou:

Análise de viabilidade orçamentária: VIÁVEL.

Viável com recursos do Orçamento Cidadão.

Custo estimado: R$ 1.040.000,00.

Entretanto, a viabilidade final consta como INVIÁVEL.

É necessário esclarecer, portanto, qual elemento concreto conduziu à conclusão final de inviabilidade, considerando que a própria Secretaria reconheceu a viabilidade das atividades e a viabilidade orçamentária.

Se o único impedimento é a revitalização prévia do espaço, requer-se que a SEME indique objetivamente qual intervenção é necessária, qual órgão deve executá-la e se essa providência pode ser realizada por outra unidade da Administração antes do início das atividades.

X – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  1. o conhecimento e provimento do presente recurso;
  2. a revisão da análise de viabilidade da Proposta nº 1491;
  3. que a SEME informe se realizou vistoria presencial na Rua Ítalo Azoni;
  4. em caso positivo, que sejam informados a data, a equipe responsável e as conclusões da vistoria;
  5. em caso negativo, que seja realizada avaliação presencial do local;
  6. que sejam identificadas objetivamente as condições físicas e de segurança encontradas;
  7. que sejam especificadas as intervenções necessárias para a revitalização prévia;
  8. que seja informado o custo estimado dessas intervenções;
  9. que seja indicado o órgão responsável pela revitalização;
  10. que seja esclarecido se a SEME considera atualmente seguro o local para realização de atividades destinadas a crianças, adolescentes e demais usuários;
  11. que seja informado se houve consulta ou manifestação da população do entorno;
  12. caso não tenha ocorrido consulta, que isso seja expressamente informado;
  13. que seja esclarecido como será aferida a “adesão da população do entorno” exigida para ativação do Ruas de Lazer;
  14. que seja esclarecido o período em que serão realizadas as 16 etapas;
  15. que seja informada a periodicidade das atividades;
  16. que seja esclarecido se haverá continuidade após o encerramento das 16 etapas;
  17. que seja informado se existe previsão de continuidade nos exercícios seguintes;
  18. que seja esclarecido qual legado permanente permanecerá no território após a realização das atividades;
  19. que seja esclarecido se o compromisso da SEME atende integral ou parcialmente ao projeto apresentado pelo munícipe;
  20. caso seja parcial, que sejam identificados os elementos não contemplados;
  21. que seja esclarecida a razão pela qual a análise orçamentária é considerada viável, enquanto a viabilidade final consta como inviável;
  22. que, caso a única condição impeditiva seja a revitalização física do espaço, seja avaliada a articulação com a Subprefeitura e demais órgãos competentes para execução prévia das intervenções necessárias;
  23. caso a proposta não seja contemplada em razão da reordenação das propostas pelo Colegiado, que isso não seja confundido com inviabilidade material definitiva da demanda;
  24. caso seja mantida a conclusão de inviabilidade, que a SEME apresente fundamentação técnica conclusiva, enfrentando especificamente os pontos apresentados neste recurso.

XI – CONCLUSÃO

A questão central não é saber se a SEME considera possível realizar atividades esportivas e de lazer.

A própria Secretaria já respondeu que sim.

A questão que permanece sem resposta é em quais condições essas atividades poderão ocorrer na Rua Ítalo Azoni e se essas condições foram efetivamente verificadas no local.

A SEME condicionou a execução à revitalização prévia do espaço, mas não esclareceu, na análise disponibilizada, se realizou vistoria presencial, quais condições encontrou, quais intervenções são necessárias, quanto custariam e quem deverá executá-las.

Também condicionou o Ruas de Lazer à adesão da população do entorno, sem demonstrar que essa população tenha sido previamente ouvida sobre a utilização do espaço.

Por fim, é necessário esclarecer se as 16 etapas representam uma política de ocupação continuada ou apenas uma intervenção temporária durante determinado período de 2027.

Se as atividades somente puderem começar após a revitalização e forem iniciadas apenas em maio ou junho, sem garantia de continuidade para os exercícios seguintes, existe o risco de que uma proposta concebida para produzir transformação social e ocupação qualificada do espaço público seja reduzida a uma ação episódica.

O recurso busca, portanto, que a SEME esclareça essas condições antes que a proposta seja considerada definitivamente inviável.

Itaquera, 16 de agosto de 2026.

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme
Conselheira Titular
Conselho Participativo Municipal de Itaquera
Biênio 2025/2026

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