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1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS E CLARIFICAÇÃO DA VIABILIDADE FINAL
Inicialmente, cumpre esclarecer a divergência apontada entre a viabilidade orçamentária (declarada como viável) e a viabilidade final (declarada como inviável).
Em sua análise, SEME se posicionou pela viabilidade da proposta, conforme constou:
"Viável a realização do Ruas de Lazer e ativação dos programa de atividade física (Mexa-se ou similar), condicionado à situação de que, para implantação de atividades esportivas e de lazer, é necessária a revitalização do espaço físico."
e, mais adiante:
"Viável com recursos do Orçamento Cidadão"
e também em:
"Caso haja disponibilidade orçamentária via o Programa Orçamento Cidadão, SEME se compromete a realizar o trâmite para aditamento de chamamento já existente ou chamamento público específico (elaboração de requisição e Termo de Referência), com publicação do edital de chamamento e, havendo interesse das OSCs, mediante apresentação de propostas executáveis, proceder à assinatura do Termo de Colaboração com a posterior execução e gestão da Proposta."
A despeito destes posicionamentos, constou, de modo equivocado, como Inviável em parecer final na Plataforma P+, no que SEME diverge. Reitera, assim, a viabilidade da proposta, desde que condicionada a determinadas situações locais, conforme apresentaremos a seguir. 

Como a proposta original abarca intervenções de infraestrutura urbana (limpeza e revitalização do espaço, segurança e iluminação e outras intervenções físicas eventualmente necessárias) que não integram o rol de atribuições legais desta Secretaria e demandam zeladoria e requalificação a cargo da Subprefeitura competente, a SEME declarou o condicionamento da proposta, registrando contudo o seu compromisso de atuar na sua esfera de competência, desde que o espaço esteja previamente apto e regularizado.

Abaixo, detalham-se as condições técnicas e operacionais divididas nas duas frentes de ação esportiva e de lazer praticadas por esta Pasta:

2. FRENTE 1: EXECUÇÃO DE EVENTOS/ATIVIDADES FÍSICAS (CIRCUITO MEXA-SE OU SIMILAR)
Esta frente refere-se à realização de etapas de eventos e atividades físicas orientadas, viabilizadas via Termo de Colaboração (Chamamento Público) com Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Adequação do Espaço Urbano e Zeladoria Prévia:
A SEME não executa obras em vias públicas, tais como pavimentação, iluminação pública ou instalação de containers/estruturas fixas em vias públicas. A realização do Mexa-se (ou evento correlato) envolve a montagem de estruturas temporárias e atendimento de grande público simultâneo (cerca de 400 atendimentos por etapa). Por razões técnicas de segurança, acessibilidade e preservação da integridade física dos praticantes e servidores/monitores, é indispensável que a via pública esteja previamente adequada ao programa, sem entulhos, lixos e demais itens que possam obstar o transito local, como adequado grau de nivelamento e com iluminação satisfatória. Estas adequações e zeladoria urbana são de competência exclusiva da Subprefeitura local.

Vistoria Presencial e Análise de Risco:
A vistoria presencial para fins de montagem de eventos temporários ocorre na fase de planejamento executivo da ação, após a disponibilização do recurso e aprovação do Chamamento Público. No estágio atual de consulta, a análise da SEME pauta-se na viabilidade conceitual do programa em vias públicas. Caso o espaço apresente irregularidades no piso, acúmulo de resíduos ou riscos estruturais visíveis, a atividade fica tecnicamente inviabilizada até que o órgão de zeladoria (Subprefeitura) execute os reparos necessários - condições estas passíveis de serem análidas de acordo com os meios disponíveis e histórico do programa.

Escopo e Limites da Atuação da SEME:
Destaca-se que a atuação da SEME nesta frente se restringe estritamente às modalidades esportivas e recreativas. Elementos como implantação de bibliotecas comunitárias, intervenções visuais/artísticas urbanas e gestão de infraestrutura física extrapolam as competências operacionais desta Pasta, devendo ser objeto de articulação com a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e a Subprefeitura.

Periodicidade, Legado e Temporalidade:
O aporte do Orçamento Cidadão viabilizará o custeio do plano de trabalho pactuado para o exercício de 2027 (no caso, a estimativa de até 16 etapas - mediante aditamento de programa atual ou realização de novo Chamamento). O legado gerado por esta frente é imaterial — consubstanciado no fomento ao esporte, na ocupação social qualificada e na promoção da saúde. Estruturas móveis utilizadas no Mexa-se (ou similar) são de apoio temporário aos eventos. A continuidade do programa nos anos subsequentes depende de novas dotações orçamentárias ou do engajamento comunitário em programas permanentes.

3. FRENTE 2: PROGRAMA RUAS DE LAZER
Esta frente refere-se à transformação temporária do logradouro em espaço de lazer e convivência para a comunidade aos domingos e feriados, regida por legislação municipal específica.

Conceito e Procedimento Formal de Ativação:
O Ruas de Lazer é um programa descentralizado e de gestão comunitária regulamentado por norma própria. A SEME fornece o kit de materiais (como cavaletes de sinalização) e o respaldo institucional, enquanto o fechamento e a gestão do espaço são feitos pelos próprios moradores.

Aferição da Adesão Popular (Apoio Comunitário):
Em resposta aos questionamentos do recurso sobre como e quando é aferida a consulta à população, esclarece-se que a verificação de adesão não é feita previamente pela SEME na fase do Orçamento Cidadão, mas sim no procedimento formal de abertura do programa.
Para que uma rua seja oficializada como Rua de Lazer, exige-se a constituição de uma Comissão de Moradores Local e a obtenção de abaixo-assinado com a concordância de, no mínimo, 80% dos moradores do trecho do logradouro, garantindo que o fechamento da via atenda aos anseios da vizinhança e não gere conflitos locais de trânsito ou mobilidade.

Aspectos Técnicos e Vistoria da Via:
A aprovação do Ruas de Lazer exige também a anuência dos órgãos de trânsito (CET) e da Subprefeitura local, que avaliarão as características operacionais do logradouro (se é rota de transporte coletivo, via de trânsito rápido, declividade, etc.).

4. CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto:

A SEME reitera a viabilidade técnica e orçamentária (mediante recursos do programa Orçamento Cidadão) para a execução das ações de sua competência (realização de etapas do Mexa-se (ou similar) / eventos de lazer e/ou suporte à implantação do Ruas de Lazer na Rua Ítalo Azoni);

A viabilidade final da proposta em sua totalidade permanece condicionada à atuação prévia e conjunta da Subprefeitura de Itaquera, a quem compete realizar as intervenções físicas de adequação e limpeza do espaço (zeladoria) necessárias para tornar o logradouro seguro e apto a receber tais atividades, bem como à manifestação formal da população local no caso do Ruas de Lazer.

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Viabilidade
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