Descrição
RECURSO ADMINISTRATIVO — ORÇAMENTO CIDADÃO 2027
PROPOSTA Nº 2619 — REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SALIM LAHUD
À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA — SEPLAN
À SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE — SUB-VP
SUELI JACONDINO DE OLIVEIRA, na qualidade de Conselheira Titular e Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e São Lucas — CPM-VP/SL, bem como em nome do referido Conselho, por força da deliberação do Pleno tomada na 4ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2026, vem, respeitosamente, no exercício das prerrogativas conferidas pela Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026, especialmente por seu art. 9º, parágrafo único, interpor o presente
RECURSO PARA REVISÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA PROPOSTA Nº 2619
com a finalidade de requerer a implantação de brinquedos para a primeira infância, mediante solução compacta e tecnicamente adequada às características da Praça Salim Lahud, bem como a avaliação do local como projeto-piloto de Soluções Baseadas na Natureza — SbN, com articulação intersetorial e busca de recursos complementares, pelas razões a seguir expostas.
I — DO CABIMENTO, DA LEGITIMIDADE E DA DELIBERAÇÃO DO PLENO
A Portaria SEPLAN nº 6/2026 prevê a interposição de recursos para revisão das análises de viabilidade e atribui legitimidade a qualquer conselheiro titular e ativo do CPM da Subprefeitura correspondente.
A recorrente é Conselheira Titular e Coordenadora do CPM-VP/SL e apresenta o recurso também em cumprimento à decisão coletiva tomada na reunião extraordinária de 13/08/2026.
Naquela ocasião, após exame do parecer e debate das condições da praça, o Pleno deliberou, sem manifestação contrária registrada:
- manter a Proposta nº 2619 entre as prioridades territoriais;
- apresentar recurso visando preservar a implantação de brinquedos para a primeira infância;
- requerer solução sustentável e resiliente para a questão dos alagamentos;
- propor a Praça Salim Lahud como possível projeto-piloto de infraestrutura verde, cidade-esponja ou área demonstrativa de Soluções Baseadas na Natureza; e
- buscar articulação com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente — SVMA, CADES Regional de Vila Prudente e São Lucas — CADES-VP/SL, SIURB, SECLIMA e Embaixadores pelo Clima, além de outras áreas tecnicamente competentes.
II — DO OBJETO ORIGINAL E DE SUA RELEVÂNCIA SOCIAL
A Proposta nº 2619, apresentada por Rosangela Correa, possui o seguinte objeto:
“Revitalizar a Praça Salim Lahud.”
A manifestação popular solicitou expressamente:
- instalação de brinquedos para a primeira infância em área sem equipamentos;
- elevação da barreira entre a calçada e a terra da praça, evitando o carreamento de solo para a rua e os bueiros;
- pintura e recuperação de mesas e bancos;
- substituição dos equipamentos avariados; e
- plantio de grama nas áreas descobertas.
A justificativa destacou que existe pré-escola nas proximidades, cujas crianças utilizam a praça, além de moradores com filhos pequenos que carecem de espaço adequado e seguro para brincar.
A proposta obteve 39 manifestações de apoio na Plataforma Participe+ e foi mantida pelo CPM entre as prioridades do território. O núcleo da demanda não é apenas paisagístico: pretende-se devolver à comunidade um espaço de convivência que atenda efetivamente às crianças, especialmente à primeira infância.
III — DA ANÁLISE RECORRIDA E DA EXCLUSÃO DO ELEMENTO CENTRAL DA PROPOSTA
O parecer considerou a proposta parcialmente viável e admitiu a execução de manutenção, pintura de mesas e bancos, substituição de equipamentos danificados, melhorias paisagísticas, recomposição de gramados e adequações pontuais.
Entretanto, afastou, neste momento, a implantação da área destinada à primeira infância, com brinquedos e piso monolítico, em razão do histórico de alagamentos. O compromisso final condicionou essa parte à reavaliação técnica após a conclusão das obras do Piscinão Mooca II.
O CPM compreende e respeita a preocupação com segurança, durabilidade dos materiais e efetividade do investimento público. Não se pretende instalar equipamentos em local inadequado sem estudo ou expor crianças a risco.
Ocorre que a solução adotada exclui justamente o componente que confere maior finalidade social à proposta e o transfere para momento futuro sem:
- apresentar estudo hidráulico, topográfico ou geotécnico específico da área indicada para os brinquedos;
- demonstrar que toda a praça, ou todo ponto apto ao playground, sofre a mesma lâmina ou frequência de inundação;
- avaliar alternativas de localização, implantação, materiais ou desenho do espaço infantil;
- informar cronograma certo para a conclusão do Piscinão Mooca II;
- estabelecer prazo e critérios objetivos para a futura reavaliação; ou
- reservar fonte de recursos para assegurar que os brinquedos sejam efetivamente instalados depois.
A cautela técnica é legítima. O adiamento indeterminado sem análise de alternativas, contudo, não atende integralmente ao núcleo da manifestação popular.
IV — DA PEQUENA DIMENSÃO DA PRAÇA E DA POSSIBILIDADE DE SOLUÇÃO INFANTIL COMPACTA
A Praça Salim Lahud possui dimensão reduzida. Essa característica deve ser considerada não como obstáculo absoluto, mas como elemento que pode favorecer uma intervenção infantil compacta, localizada e de menor impacto financeiro.
A proposta não exige a construção de grande parque infantil nem a impermeabilização extensa do terreno. O pedido poderá ser atendido por conjunto proporcional ao espaço, selecionado após vistoria e estudo das cotas locais.
Antes de excluir integralmente os brinquedos, mostra-se necessário avaliar:
1. se existe ponto da praça situado em cota mais favorável e menos suscetível ao acúmulo de água;
2. se a área infantil pode ser reduzida e reposicionada;
3. se podem ser utilizados equipamentos e materiais apropriados às condições ambientais do local;
4. se existe solução de piso seguro e drenante compatível com as normas aplicáveis;
5. se pequenas medidas de contenção, permeabilidade ou direcionamento superficial podem proteger a área infantil; e
6. se os equipamentos podem ser implantados em etapa posterior da própria obra, após verificação das condições resultantes das intervenções de drenagem.
Não cabe ao CPM definir previamente a solução de engenharia ou especificar equipamentos. O que se requer é que a Administração estude alternativas proporcionais, em vez de presumir que a única opção seria instalar grande área com piso monolítico no ponto sujeito a alagamento.
Em espaço pequeno, uma solução bem localizada pode atender as crianças com custo inferior ao de um playground convencional de maior porte, preservando margem orçamentária para as demais intervenções.
V — DA NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DO RISCO DE ALAGAMENTO
O parecer menciona histórico de alagamentos, mas não apresenta elementos que permitam concluir que a instalação de qualquer brinquedo seja inviável em toda a praça.
Para fundamentar a exclusão do objeto infantil, é necessário identificar:
- a origem, a frequência e a duração dos alagamentos;
- as cotas do terreno e os caminhos preferenciais da água;
- a profundidade atingida em diferentes pontos;
- o impacto das obras do Piscinão Mooca II sobre o local;
- as condições de drenagem superficial e de permeabilidade;
- a viabilidade de contenção do solo carregado para os bueiros; e
- a existência de área de menor risco para implantação dos brinquedos.
Sem essa avaliação, a decisão acaba se baseando em condição geral da praça para afastar uma intervenção localizada. A análise de viabilidade deve ser complementada por vistoria intersetorial e estudo específico, permitindo distinguir o que é realmente inviável daquilo que pode ser adaptado.
VI — DO DIREITO AO BRINCAR E DA PRIORIDADE DA PRIMEIRA INFÂNCIA
O direito ao lazer e ao brincar possui proteção constitucional e legal. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância impõem ao Poder Público o dever de considerar as necessidades das crianças na formulação das políticas e na qualificação dos espaços públicos.
No caso concreto, não se trata de equipamento meramente ornamental. A praça é utilizada por crianças da pré-escola próxima e por famílias do entorno. A inexistência de brinquedos reduz a função social do espaço e limita as oportunidades de convivência, desenvolvimento, lazer e uso comunitário.
A primeira infância não deve permanecer como item eventual, dependente de futura disponibilidade. Deve integrar o planejamento atual, ainda que sua execução seja condicionada a estudo técnico ou realizada em etapa compatível com a segurança do local.
VII — DA POSSIBILIDADE DE SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA E INFRAESTRUTURA VERDE
O histórico de alagamento não deve ser tratado apenas como impedimento. Ele pode orientar a qualificação ambiental da praça e transformá-la em espaço capaz de contribuir, em escala local, para o manejo das águas pluviais.
As Soluções Baseadas na Natureza — SbN e a infraestrutura verde utilizam vegetação, solo, permeabilidade e desenho urbano para retardar, infiltrar, armazenar temporariamente ou direcionar o escoamento superficial.
Entre as alternativas que podem ser tecnicamente estudadas, sem pré-definição pelo CPM, estão:
- jardins de chuva;
- biovaletas;
- ampliação de áreas permeáveis;
- depressões vegetadas para retenção ou infiltração temporária;
- espécies vegetais adequadas às condições de umidade;
- pequenas áreas alagáveis controladas, se compatíveis com segurança e uso da praça;
- pavimentos permeáveis;
- recomposição paisagística com função de drenagem; e
- sinalização e ações de educação ambiental.
Essas medidas não substituem as obras estruturais do Piscinão Mooca II nem podem ser definidas sem análise técnica. Podem, porém, reduzir o escoamento superficial, evitar o carreamento de terra para os bueiros, melhorar a permeabilidade e orientar a implantação segura dos demais usos.
VIII — DA COMPATIBILIDADE COM O PROGRAMA DE METAS E AS POLÍTICAS MUNICIPAIS
O Programa de Metas 2025–2028 contempla, entre as ações estratégicas da política ambiental municipal:
- elaboração do Catálogo de Soluções Baseadas na Natureza;
- meta de atingir 1.000 jardins de chuva;
- ampliação e diversificação da cobertura vegetal;
- expansão da educação ambiental; e
- integração de SVMA e Subprefeituras em ações verdes no território.
O PLANPAVEL — Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres igualmente orienta a integração das áreas verdes aos sistemas urbanos e a maximização dos serviços ecossistêmicos.
A aplicação dessas diretrizes à Praça Salim Lahud representa oportunidade de territorializar políticas municipais já existentes, levando inovação ambiental a Vila Prudente e São Lucas e evitando que as soluções de resiliência permaneçam concentradas em outras regiões.
IX — DO PROJETO-PILOTO E DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
O CPM requer que a Praça Salim Lahud seja avaliada como possível projeto-piloto ou área demonstrativa de Soluções Baseadas na Natureza no território de Vila Prudente e São Lucas.
A iniciativa poderá ser construída por meio de articulação entre:
- Subprefeitura de Vila Prudente — SUB-VP, responsável pelo compromisso de revitalização;
- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente — SVMA, pela competência ambiental e pelas metas de jardins de chuva e SbN;
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras — SIURB, diante da relação com drenagem e Piscinão Mooca II;
- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas — SECLIMA, pela política de resiliência climática;
- CADES Regional de Vila Prudente e São Lucas — CADES-VP/SL, como instância participativa ambiental regional; e
- Movimento São Paulo pelo Clima e Embaixadores pelo Clima, para mobilização, educação ambiental e integração comunitária.
A Portaria SGM/SECLIMA nº 58/2024 institucionalizou o Movimento São Paulo pelo Clima e atribuiu à SECLIMA o suporte e a articulação das ações dos Embaixadores junto aos órgãos públicos. Sua participação pode agregar educação ambiental, sensibilização e acompanhamento comunitário ao projeto.
O CADES-VP/SL poderá contribuir com análise regional, acompanhamento e participação social, sem substituir a competência técnica dos órgãos executores.
X — DA BUSCA DE RECURSOS COMPLEMENTARES
O valor indicado para a revitalização convencional é de R$ 600.000,00. O CPM requer, prioritariamente, que seja verificado se os brinquedos compactos e as soluções ambientais compatíveis podem ser incorporados ao escopo sem prejuízo das intervenções já consideradas viáveis.
Se o orçamento do compromisso não comportar todas as ações, a solução não deve ser simplesmente excluir a primeira infância ou a dimensão ambiental. Deve-se articular fontes complementares, inclusive:
- recursos próprios da SVMA, vinculados a jardins de chuva, infraestrutura verde, arborização ou educação ambiental;
- recursos da SECLIMA ou ações intersecretariais de adaptação e resiliência;
- programas da SMSUB e da Subprefeitura relacionados à qualificação de praças e drenagem;
- dotações ou projetos da SIURB relacionados às intervenções de drenagem;
- fundos ambientais municipais, quando juridicamente e tecnicamente aplicáveis;
- compensações ambientais e outros instrumentos legalmente disponíveis; e
- emendas parlamentares ou outras fontes públicas compatíveis, sem prejuízo do Orçamento Cidadão.
A busca de recursos complementares permite preservar os R$ 600.000,00 para as ações já previstas, financiar a dimensão ambiental pelo órgão setorial competente e assegurar a instalação dos brinquedos sem inviabilizar o conjunto.
XI — DO ERRO MATERIAL NO CAMPO “CUSTO”
A análise orçamentária afirma que o valor estimado é de R$ 600.000,00, e o compromisso final repete esse montante. Entretanto, o campo específico “Custo” registra R$ 600,00.
Trata-se de aparente erro material que deve ser corrigido na Plataforma Participe+, evitando inconsistência entre o compromisso, a estimativa e a futura incorporação orçamentária.
XII — DA COMPLEMENTAÇÃO DA ANÁLISE TÉCNICA
Para a decisão adequada do recurso, requer-se a realização de vistoria técnica intersetorial, com participação dos órgãos competentes e, se possível, de representantes do CPM-VP/SL, CADES-VP/SL e comunidade local, a fim de:
1. mapear as cotas, os pontos de acúmulo de água e os caminhos do escoamento superficial;
2. avaliar área tecnicamente segura para playground compacto;
3. definir quantidade, tipo e localização dos brinquedos compatíveis com o espaço;
4. estudar piso seguro e solução construtiva que favoreça a drenagem;
5. avaliar contenção do solo e redução do carreamento para os bueiros;
6. verificar a aplicabilidade de jardins de chuva, biovaletas, áreas permeáveis ou outras SbN;
7. compatibilizar paisagismo, drenagem, primeira infância e circulação;
8. estimar separadamente os custos da revitalização, dos brinquedos e das soluções ambientais;
9. identificar fontes de recursos próprias ou complementares; e
10. apresentar cronograma do Piscinão Mooca II e critérios objetivos para eventual reavaliação posterior.
XIII — DA REDAÇÃO PROPOSTA PARA O COMPROMISSO REVISTO
O CPM-VP/SL propõe que o compromisso seja revisto nos seguintes termos, admitindo-se ajustes técnicos que preservem seu conteúdo essencial:
“Executar a revitalização da Praça Salim Lahud, contemplando recuperação e pintura do mobiliário urbano, substituição dos equipamentos avariados, melhorias paisagísticas, recomposição de áreas gramadas, contenção do solo, adequações necessárias ao espaço público e implantação de brinquedos para a primeira infância em solução compacta, localizada e compatível com as condições de drenagem, conforme vistoria, projeto e critérios técnicos definidos pela Administração.”
Como obrigação complementar, propõe-se:
“Realizar análise intersetorial da Praça Salim Lahud para eventual adoção de Soluções Baseadas na Natureza e infraestrutura verde, com articulação da Subprefeitura de Vila Prudente com SVMA, SIURB, SECLIMA, CADES-VP/SL e Embaixadores pelo Clima, buscando recursos próprios ou complementares para projeto-piloto de resiliência climática e educação ambiental.”
XIV — DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
A. PEDIDO PRINCIPAL — PRIMEIRA INFÂNCIA
1. o conhecimento e provimento do presente recurso;
2. a revisão da análise que condicionou integralmente os brinquedos à conclusão do Piscinão Mooca II;
3. a realização de avaliação técnica individualizada da área da praça;
4. o reconhecimento da viabilidade de implantação de playground compacto, proporcional à pequena dimensão do local e adaptado às condições de drenagem;
5. a inclusão dos brinquedos para a primeira infância no compromisso de 2027, com definição de localização, materiais, piso, quantidade e cronograma pela área técnica; e
6. a preservação dos brinquedos como obrigação expressa do compromisso, ainda que sua instalação ocorra em etapa posterior da execução, vedado o adiamento indeterminado.
B. PEDIDO AMBIENTAL E INTERSETORIAL
7. a avaliação da Praça Salim Lahud como projeto-piloto de Soluções Baseadas na Natureza, infraestrutura verde ou cidade-esponja;
8. a realização de vistoria intersetorial com SUB-VP, SVMA, SIURB e SECLIMA;
9. o envolvimento do CADES-VP/SL no debate e acompanhamento;
10. a articulação com o Movimento São Paulo pelo Clima e os Embaixadores pelo Clima, especialmente para educação ambiental e mobilização comunitária;
11. a análise de jardins de chuva, biovaletas, áreas permeáveis, retenção ou infiltração e outras soluções adequadas, sem pré-definição técnica pelo CPM; e
12. a compatibilização do paisagismo e da revitalização com a drenagem, evitando retrabalho e desperdício de recursos.
C. PEDIDOS ORÇAMENTÁRIOS E SUBSIDIÁRIOS
13. a verificação das intervenções infantis e ambientais que podem ser executadas dentro dos R$ 600.000,00;
14. a busca de recursos próprios ou complementares junto à SVMA, SECLIMA, SMSUB, SIURB e demais fontes legalmente disponíveis;
15. a apresentação de estimativas separadas para revitalização, brinquedos e soluções ambientais;
16. subsidiariamente, se os brinquedos não puderem ser instalados imediatamente, a reserva de sua implantação no projeto e no cronograma, com data ou marco objetivo de reavaliação;
17. a informação do cronograma previsto para conclusão do Piscinão Mooca II e dos impactos esperados sobre a praça;
18. a realização de reunião técnica específica com os órgãos envolvidos e representantes do CPM-VP/SL; e
19. a correção do erro material no campo “Custo”, substituindo R$ 600,00 por R$ 600.000,00.
D. TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
20. a publicação, na Plataforma Participe+, da decisão fundamentada do recurso, dos estudos utilizados, do compromisso revisado, das fontes de recursos e do cronograma de execução.
XV — CONCLUSÃO
O CPM-VP/SL reconhece a importância da revitalização já considerada viável e não pretende retardá-la. Busca-se assegurar que a proposta não perca seu elemento social mais significativo: a criação de espaço adequado para as crianças.
O histórico de alagamento exige cautela, estudo e adaptação. Não deve, porém, conduzir automaticamente à exclusão dos brinquedos, especialmente sem análise individualizada da pequena área e das alternativas de implantação.
Ao mesmo tempo, o problema ambiental pode ser transformado em oportunidade. A Praça Salim Lahud poderá combinar convivência, primeira infância, paisagismo, permeabilidade, drenagem e educação ambiental, tornando-se referência territorial de gestão pública integrada.
A solução proposta é prudente e executável: estudar o local, instalar brinquedos compactos em posição segura, integrar soluções ambientais e buscar recursos das Secretarias competentes. Assim, preserva-se a participação popular, evita-se desperdício e produz-se benefício concreto e duradouro para Vila Prudente e São Lucas.
Por essas razões, espera-se o acolhimento do recurso e a revisão da análise de viabilidade.
São Paulo, 16 de agosto de 2026.
Sueli Jacondino de Oliveira
Conselheira Titular e Coordenadora do Conselho Participativo Municipal
de Vila Prudente e São Lucas — CPM-VP/SL
Em nome do CPM-VP/SL, conforme deliberação do Pleno tomada na 4ª Reunião Plenária Extraordinária de 13/08/2026.
REFERÊNCIAS ESSENCIAIS
- Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026, especialmente arts. 1º, 7º, 8º e 9º.
- Constituição Federal, especialmente arts. 6º, 37, 225 e 227.
- Lei Federal nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei Federal nº 13.257/2016 — Marco Legal da Primeira Infância.
- Portaria SGM/SECLIMA nº 58, de 5 de julho de 2024.
- Programa de Metas 2025–2028 do Município de São Paulo.
- Proposta nº 2619 — Plataforma Participe+ — Orçamento Cidadão 2027.
- Deliberação do CPM-VP/SL na 4ª Reunião Plenária Extraordinária de 13 de agosto de 2026.