Descrição
Em resposta ao recurso interposto contra a classificação da Proposta nº 370 do Orçamento Cidadão 2027, relativa à construção de muros de arrimo e medidas de estabilização de taludes nas ruas Iriri-Mirim, Campo da Vinha e Nilo Pereira, informa-se que a ação solicitada demanda execução orçamentária de elevada monta, com custo estimado superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o que extrapola o limite de recursos destinado ao referido programa. O alto investimento exigido decorre da complexidade técnica e da abrangência da intervenção, que compreende três frentes de obra em logradouros distintos, com necessidade de estudos e parâmetros geotécnicos específicos, levantamento de campo e vistorias técnicas, dimensionamento e execução de muros de arrimo de diferentes alturas e extensões, além de serviços complementares de estabilização de taludes em áreas que permanecem sujeitas a instabilidade do solo mesmo após as intervenções de drenagem já realizadas.
Não se trata, no caso em tela, de intervenção pontual ou de extensão desprezível, mas sim de conjunto de obras de contenção que abrange três logradouros — ruas Iriri-Mirim, Campo da Vinha e Nilo Pereira —, cujas condições de instabilidade do solo, reconhecidas mesmo após as intervenções de drenagem já realizadas, impõem tratamento integral e articulado. A execução fragmentada ou parcial, circunscrita a um ou outro trecho isolado, revela-se tecnicamente insuficiente, na medida em que a estabilização de um segmento sem a correspondente contenção dos demais transfere e agrava os esforços geotécnicos para as porções adjacentes, comprometendo a eficácia estrutural do conjunto e perpetuando as condições de risco à segurança das edificações e moradores do entorno. Dessa forma, a não execução integral das três frentes — e não apenas de parte delas — implica a manutenção e, potencialmente, a intensificação dos processos de instabilidade e deslizamento, de modo que a solução somente se mostra técnica e juridicamente adequada quando concebida e executada em sua totalidade, sob pena de se reproduzir, em escala local, o mesmo quadro de vulnerabilidade que se pretende eliminar.
Nesses termos, o custo estimado, compatível com obras de contenção de grande porte, caracteriza a inviabilidade da proposta no âmbito do Orçamento Cidadão, sem prejuízo de sua pertinência técnica para avaliação por outros instrumentos de planejamento e por fontes orçamentárias municipais, cabendo destacar que a Subprefeitura poderia contratar o projeto específico, cujo custo estimado é de cerca de R$ 500.000,00, viabilizando a etapa de concepção e dimensionamento da intervenção para aguardar a disponibilidade de recursos para a execução integral das obras.