Descrição
Em análise ao recurso referente à Proposta nº 2969 - Criar a Casa Animal para acolhimento temporário de cães e gatos, reiteramos inicialmente que a remoção de animais na cidade de São Paulo, realizada por meio da Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da COVISA, é seletiva, conforme legislação vigente.
Após quarentena, os animais são disponibilizados para adoção responsável no Centro Municipal de Adoção, que conta atualmente com cerca de 300 animais. Destes, parte importante aguarda há anos pela adoção. A constância do abandono e a baixa taxa de adoção de animais adultos ou com necessidades especiais fazem com que o alojamento perca sua função transitória. Por isso, a necessidade de estratégia plural e multidisciplinar.
Nesse sentido, a Prefeitura de São Paulo mantem programa de manejo populacional ético de cães e gatos desde 2001, com investimentos contínuos e crescentes em castração, identificação e registro, atendimento veterinário, adoção e educação para a guarda responsável como estratégia de atuação multifatorial e permanente, norteada pelos princípios de bem-estar animal.
Assim, mantém-se o entendimento pela inviabilidade da Proposta nº 2969.