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Descrição

Em resposta ao recurso interposto contra a classificação da Proposta nº 348 do Orçamento Cidadão 2026 – PLOA 2027, relativa às obras de contenção e estabilização das margens do córrego na Rua Henrique de Faria, informa-se que a ação solicitada demanda execução orçamentária de elevada monta, com custo estimado superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o que ultrapassa substancialmente a capacidade financeira do referido programa. O alto investimento exigido decorre da complexidade técnica e da abrangência da intervenção, que compreende estudos hidrológicos e geotécnicos específicos, elaboração de projeto básico e executivo, serviços de contenção e estabilização de margens em trecho de curso d'água sujeito a risco hidrológico R3, bem como medidas complementares de drenagem, controle de erosão e assoreamento e proteção das edificações e famílias do entorno, com intervenções estruturais previstas para o período de 2029 a 2032 pela Siurb.

O caso em tela não se trata de situação pontual ou de extensão desprezível, mas sim de trecho considerável de curso d'água, com aproximadamente 100 metros de extensão, cuja continuidade física impõe tratamento integral e indivisível. A intervenção segmentada ou parcial, circunscrita a frações isoladas desse percurso, revela-se tecnicamente insuficiente e contraproducente, na medida em que a estabilização de um segmento sem a correspondente contenção dos demais transfere e agrava os esforços hidráulicos e geotécnicos para as porções adjacentes, comprometendo a eficácia estrutural do conjunto e perpetuando as condições de risco à segurança das edificações e famílias do entorno. Dessa forma, a não execução integral do trecho — e não apenas de parte dele — implica a manutenção e, potencialmente, a intensificação dos processos de erosão, assoreamento e instabilidade de margens, de modo que a solução somente se mostra técnica e juridicamente adequada quando concebida e executada em sua totalidade, sob pena de se reproduzir, em escala local, o mesmo quadro de vulnerabilidade que se pretende eliminar.

Nesses termos, o custo estimado, compatível com obras de contenção de grande porte, caracteriza a inviabilidade da proposta no âmbito do Orçamento Cidadão, sem prejuízo de sua pertinência técnica para avaliação por outros instrumentos de planejamento e por fontes orçamentárias municipais, cabendo destacar que a Subprefeitura poderia contratar o projeto específico, cujo custo estimado é de cerca de R$ 500.000,00, viabilizando a etapa de concepção e dimensionamento da intervenção para aguardar a disponibilidade de recursos para a execução integral das obras.

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