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Resposta ao Recurso Administrativo – Proposta nº 3073 – Requalificação do espaço público da Av. Francisco Mesquita

Em atenção ao recurso apresentado pelo Conselho Participativo Municipal – CPM-VP/SL, referente à Proposta nº 3073 – “Requalificar o espaço público da Av. Francisco Mesquita”, esta Subprefeitura mantém o parecer técnico anteriormente emitido, que considerou a proposta tecnicamente inviável nas condições atuais.

A proposta tem como objeto a requalificação do espaço público localizado na Avenida Francisco Mesquita, com implantação e/ou reforma de quadra, playground, equipamentos de esporte e lazer, área de convivência e demais intervenções. Entretanto, a área indicada encontra-se diretamente impactada pelas obras de expansão da Linha 15–Prata do Monotrilho, sendo parte do local utilizada como canteiro de obras e área de apoio ao empreendimento.

Nesse contexto, a disponibilidade, configuração e condições de utilização definitiva da área encontram-se condicionadas à conclusão das intervenções em andamento, não sendo tecnicamente possível, neste momento, assegurar a implantação dos equipamentos e das melhorias previstas na proposta.

O recurso apresentado solicita o redimensionamento da proposta para contemplar medidas de segurança, conservação, manutenção e intervenções parciais em áreas eventualmente não ocupadas pelo canteiro. Contudo, tais providências possuem natureza distinta da requalificação proposta originalmente e, quando relacionadas à segurança, isolamento, manutenção ou mitigação dos impactos decorrentes das obras, podem inclusive estar vinculadas às responsabilidades dos órgãos ou agentes responsáveis pela obra em andamento, não cabendo sua transferência automática para o Orçamento Cidadão.

Da mesma forma, eventual possibilidade de utilização ou intervenção em parcela da área não afasta a necessidade de se considerar a interferência do empreendimento como um todo, especialmente diante da possibilidade de alteração da configuração e das condições de utilização do espaço após a conclusão das obras.

Ressalta-se que a manutenção do parecer de inviabilidade não desconsidera a relevância da demanda apresentada pela comunidade, tampouco impede que, após a conclusão das obras e a definição das condições definitivas de utilização da área, a requalificação seja novamente avaliada pelos órgãos competentes.

Dessa forma, esta Subprefeitura mantém integralmente seu parecer técnico pela inviabilidade da Proposta nº 3073 nas condições atuais, permanecendo a possibilidade de futura reavaliação da área após a conclusão das obras da Linha 15–Prata e a definição de sua configuração e disponibilidade definitiva.

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