Descrição
Decisão: Indeferimento do recurso, mantendo-se a classificação de inviabilidade.
Após reanálise da proposta e dos argumentos apresentados no recurso, reconhece-se que a Prefeitura possui atribuições relacionadas à política municipal de qualificação profissional e dispõe de instrumentos para articulação institucional e estabelecimento de parcerias com instituições de formação profissional, inclusive o SENAI-SP.
Contudo, a existência de possibilidade de articulação ou parceria não se confunde com a possibilidade de o Município assumir, no âmbito do Orçamento-Cidadão, o compromisso de criar uma unidade do SENAI em Guaianases.
A proposta apresentada estabelece como entrega a criação de uma unidade do SENAI. Sua concretização depende de decisão e planejamento próprios do SENAI-SP, incluindo a definição de localização, modelo de implantação, investimentos, estrutura e funcionamento da unidade, não estando tais decisões sob governabilidade exclusiva da Administração Municipal.
O Guia de Análise de Viabilidade do Orçamento-Cidadão estabelece que o compromisso corresponde àquilo que o órgão efetivamente consegue realizar e entregar. Também determina que a análise orçamentária verifique a possibilidade de execução financeira no próximo exercício, considerando os recursos próprios do órgão ou do Orçamento-Cidadão, bem como os custos necessários à implementação e eventuais despesas futuras.
No caso concreto, o recurso não apresenta elementos que permitam delimitar um compromisso municipal capaz de assegurar a entrega solicitada. As providências indicadas — como estudos de demanda, consultas ao SENAI-SP, identificação de áreas e avaliação de instrumentos de cooperação — podem constituir etapas de eventual articulação institucional, mas não asseguram a criação da unidade pretendida.
Ademais, a eventual implantação de uma unidade física envolveria definição prévia de responsabilidades entre o Município e o SENAI-SP, disponibilidade e adequação de área, investimentos, modelo jurídico de cooperação e responsabilidades quanto à implantação, operação e manutenção. Não há, no momento da análise, elementos suficientes para estabelecer essas responsabilidades, estimar o custo municipal da implantação e da operação ou indicar a correspondente ação orçamentária como compromisso a ser executado no próximo exercício.
Ressalta-se que a classificação de inviabilidade não implica desconsideração da demanda por qualificação profissional em Guaianases, nem impede que a Administração Municipal, no âmbito de suas competências e instrumentos próprios de política pública, avalie oportunidades de articulação com o SENAI-SP ou outras instituições de formação profissional.
Assim, conhece-se do recurso e, no mérito, indefere-se o pedido, mantendo-se a classificação de inviabilidade da Proposta nº 2951, uma vez que não foi demonstrada a existência de compromisso municipal concreto, orçamentariamente delimitado e passível de execução pelo Município que assegure a entrega correspondente ao objeto originalmente proposto.