Descrição
RECURSO ADMINISTRATIVO
Proposta nº 1015 — Implantação de novo SPSCAVV no Distrito de São Lucas
Orçamento Cidadão 2027 | Preservação do objeto territorial originalmente apresentado pela população
Recorrente: Sueli Jacondino de Oliveira — Conselheira Titular e Coordenadora do CPM-VP/SL
Representação institucional: Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e São Lucas — CPM-VP/SL
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social — SMADS
Valor estimado: R$ 1.306.832,00
Conclusão técnica impugnada: Proposta viável, com compromisso alterado para implantação genérica “na Vila Prudente” ou “na região da Subprefeitura da Vila Prudente”
PEDIDO CENTRAL Manter a conclusão de viabilidade e corrigir a delimitação territorial do compromisso para: “Implantar um novo SPSCAVV, com capacidade prevista de 110 vagas, no Distrito de São Lucas, integrante da Subprefeitura de Vila Prudente, condicionada a execução à localização e adequação de imóvel compatível com a Portaria SMADS nº 46/2010.”
1. Síntese do recurso
O presente recurso não questiona a viabilidade técnica ou orçamentária reconhecida pela SMADS, tampouco o valor estimado de R$ 1.306.832,00. Busca corrigir exclusivamente a alteração territorial do compromisso, para que o novo serviço seja instalado no Distrito de São Lucas, conforme o objeto apresentado pela população.
A proposta original foi inequívoca: “Implantar o SPSCAVV no Distrito de São Lucas.” A substituição por “Implementar SPSCAVV na Vila Prudente” ou “na região da Subprefeitura da Vila Prudente” amplia e torna ambíguo o território, podendo permitir que o segundo equipamento seja instalado novamente no Distrito de Vila Prudente, onde já existe um SPSCAVV com 110 vagas.
O recurso pretende preservar o núcleo essencial da manifestação popular, assegurar equidade territorial e evitar a concentração de dois serviços no mesmo distrito, enquanto São Lucas permanece sem unidade própria.
2. Registro da 4ª Reunião Plenária Extraordinária do CPM-VP/SL
Na 4ª Reunião Plenária Extraordinária de 13 de agosto de 2026, convocada para analisar as devolutivas, deliberar sobre recursos e reordenar as propostas do Orçamento Cidadão 2027, o Pleno examinou a Proposta nº 1015 e registrou:
- demanda reprimida de 87 crianças e adolescentes, oficialmente reconhecida;
- previsão de 110 vagas para o novo serviço;
- dependência da localização de imóvel adequado e risco de a proposta não se efetivar se esse entrave não for superado;
- necessidade de articulação com a SMADS e acompanhamento permanente pelo Conselho; e
- manutenção da proposta entre as prioridades, na 11ª posição da ordem final.
A ata também registra que o Conselho atuaria para fazer a demanda avançar, acompanhando sua implantação e defendendo as necessidades não atendidas por todos os meios institucionais. O presente recurso concretiza esse acompanhamento e busca impedir que a execução se afaste do território indicado pela população.
3. A localização em São Lucas integra o núcleo essencial da proposta
A escolha do Distrito de São Lucas não foi acessória ou meramente indicativa. Ela decorreu de uma necessidade territorial concreta: a região conta com um único SPSCAVV localizado no Distrito de Vila Prudente, que atende usuários de todo o território administrativo da Subprefeitura.
A justificativa original registra que os encaminhamentos provêm do Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público, Vara da Infância e Juventude, CRAS e demais equipamentos da rede, e que os casos de violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes continuam em ascensão em São Lucas. Trata-se, ainda, de demanda discutida e aprovada pelo Fórum Regional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e apresentada nas Conferências Regionais de Assistência Social de 2023 e 2025.
Portanto, retirar “São Lucas” do compromisso não constitui simples ajuste redacional. A mudança altera a distribuição territorial da política pública e cria o risco de esvaziamento do propósito participativo que justificou a priorização.
3.1. Distrito e Subprefeitura não são expressões equivalentes
A Subprefeitura de Vila Prudente abrange os Distritos de Vila Prudente e São Lucas. Por isso, a expressão “na região da Subprefeitura da Vila Prudente” pode ser usada para indicar o território administrativo amplo, mas não substitui a delimitação distrital da proposta. Já a expressão “na Vila Prudente” pode ser interpretada como referência específica ao Distrito de Vila Prudente.
Para afastar qualquer ambiguidade e assegurar fidelidade à proposta popular, o compromisso deve mencionar expressamente: “no Distrito de São Lucas, integrante da Subprefeitura de Vila Prudente”.
4. Os dados do próprio parecer reforçam a prioridade territorial de São Lucas
O parecer técnico reconheceu a demanda reprimida e informou que a região ocupa o 5º lugar na prioridade para abertura de novos SPSCAVVs. Nos indicadores diretamente relacionados ao público-alvo do serviço, São Lucas aparece em posição mais crítica que Vila Prudente:
Indicador do ranking SMADS/COVS
São Lucas
Vila Prudente
Vulnerabilidade de crianças
45ª posição
59ª posição
Vulnerabilidade de adolescentes
63ª posição
75ª posição
Distritos mais violentos
94ª posição
76ª posição
Fonte: dados reproduzidos no parecer técnico da SMADS para a Proposta nº 1015.
Embora o indicador geral de violência de Vila Prudente apresente posição distinta, o serviço possui público e finalidade específicos. Para a decisão locacional, devem prevalecer conjuntamente a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, a existência de demanda territorial, a distribuição atual da rede, o acesso das famílias e a ausência de unidade no Distrito de São Lucas.
A existência de 87 crianças e adolescentes aguardando atendimento constitui dado real e imediato, mais preciso para dimensionar a necessidade do serviço do que a utilização isolada de rankings agregados.
5. A exigência de imóvel adequado não autoriza a mudança antecipada de distrito
A Portaria SMADS nº 46/2010 exige imóvel com área mínima de 120 m², sala de atendimento acessível, sala de uso coletivo, banheiro acessível, instalações sanitárias proporcionais, copa e salas administrativas. Tais requisitos devem orientar a prospecção e adequação do imóvel em São Lucas, e não justificar, antecipadamente, a retirada do distrito do compromisso.
O parecer afirma que a SMADS não consegue avaliar agora a disponibilidade de imóveis porque o compromisso será executado apenas em 2027. Essa incerteza futura não demonstra inexistência de imóvel adequado em São Lucas. Ao contrário, recomenda que a prospecção seja iniciada com antecedência, abrangendo imóveis próprios municipais, cessões, locações e adaptações tecnicamente possíveis.
DISTINÇÃO ESSENCIAL A localização do equipamento no Distrito de São Lucas é o objeto da proposta. A disponibilidade de imóvel compatível é uma condição operacional para executar esse objeto. A condição não deve substituir nem apagar o objeto antes de realizada pesquisa imobiliária efetiva.
6. Fundamentos normativos do pedido
A Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026, assegura a participação popular na formação dos compromissos do PLOA e prevê expressamente a interposição de recursos para revisão das análises de viabilidade.
- Artigo 1º, inciso IV: prevê a etapa de recursos para revisão das análises de viabilidade.
- Artigo 4º: determina que, nas adequações realizadas pela Administração, seja preservado, sempre que possível, o núcleo essencial da manifestação apresentada.
- Artigo 7º: atribui ao CPM a priorização das propostas elaboradas e encaminhadas pela população.
- Artigo 8º, § 5º: exige que o compromisso delimite o objeto, as ações e as obrigações assumidas.
- Artigo 9º: torna pública a análise e assegura a qualquer conselheiro titular e ativo a apresentação de recurso.
A preservação do Distrito de São Lucas também concretiza os princípios da participação social, motivação, eficiência, transparência, impessoalidade e equidade territorial, evitando que uma proposta aprovada para corrigir lacuna específica da rede seja convertida em autorização genérica para instalação em qualquer ponto da Subprefeitura.
7. Redação requerida para o compromisso
Requer-se que o compromisso seja retificado para a seguinte redação:
COMPROMISSO PROPOSTO “Implementar, no exercício de 2027, um novo Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência — SPSCAVV, com capacidade prevista de 110 vagas, no Distrito de São Lucas, integrante da Subprefeitura de Vila Prudente, mediante prospecção, seleção, disponibilização, locação ou adequação de imóvel compatível com os requisitos da Portaria SMADS nº 46/2010, com recursos do Orçamento Cidadão.”
Essa redação preserva integralmente a conclusão de viabilidade, o valor estimado, a capacidade do serviço e a condicionante imobiliária, alterando apenas o ponto necessário para restaurar a fidelidade territorial da proposta.
8. Pedidos
Diante do exposto, Sueli Jacondino de Oliveira e o Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e São Lucas requerem:
- o conhecimento e provimento do recurso, mantendo-se a conclusão de viabilidade técnica e orçamentária da Proposta nº 1015;
- a retificação do compromisso para determinar a implantação do novo SPSCAVV especificamente no Distrito de São Lucas, e não genericamente “na Vila Prudente”;
- a preservação do valor estimado de R$ 1.306.832,00 e da capacidade prevista de 110 vagas;
- que a exigência de imóvel adequado seja mantida como condição operacional de execução, sem supressão da delimitação territorial;
- o início antecipado da prospecção de imóveis no Distrito de São Lucas, considerando imóveis próprios municipais, cessões, locações e adaptações possíveis;
- a apresentação de cronograma para prospecção, seleção, contratação e adequação do imóvel, com identificação dos responsáveis por cada etapa;
- que a escolha do imóvel considere, além dos requisitos físicos, acessibilidade territorial, transporte público, tempo de deslocamento, distribuição geográfica da demanda e articulação com a rede de proteção;
- que o CPM-VP/SL seja informado e ouvido durante o processo de escolha do imóvel, garantindo transparência e controle social; e
- subsidiariamente, somente se demonstrada por pesquisa documentada a impossibilidade absoluta de localização de imóvel adequado em São Lucas, que eventual alternativa territorial seja previamente justificada pela SMADS e submetida ao diálogo com o CPM, preservando-se a maior proximidade e acessibilidade possíveis para a população do distrito.
9. Conclusão
A Proposta nº 1015 nasceu para enfrentar uma desigualdade territorial concreta: existe serviço no Distrito de Vila Prudente, mas São Lucas permanece sem SPSCAVV próprio. A demanda reprimida de 87 crianças e adolescentes, a previsão de 110 vagas e os indicadores de vulnerabilidade confirmam a urgência da ampliação da rede.
O reconhecimento de viabilidade pela SMADS deve ser preservado. O que precisa ser corrigido é a redação territorial do compromisso, para que a solução pública alcance efetivamente o distrito indicado pela população e priorizado no processo participativo.
Por essas razões, espera-se o acolhimento do recurso, com a implantação do novo SPSCAVV no Distrito de São Lucas, assegurando proteção, acesso e atendimento continuado às crianças, aos adolescentes e às famílias que dele necessitam.
São Paulo, 16 de agosto de 2026.
Sueli Jacondino de Oliveira
Conselheira Titular e Coordenadora do Conselho Participativo Municipal
de Vila Prudente e São Lucas — CPM-VP/SL
Em nome do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e São Lucas — CPM-VP/SL
Com fundamento na análise e nos encaminhamentos da 4ª Reunião Plenária Extraordinária de 13/08/2026.
Referências essenciais
- Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026, especialmente arts. 1º, 4º, 7º, 8º e 9º.
- Proposta nº 1015 e parecer técnico da SMADS — Plataforma Participe+ — Orçamento Cidadão 2027.
- Ata da 4ª Reunião Plenária Extraordinária do CPM-VP/SL, de 13 de agosto de 2026.
- Portaria SMADS nº 46/2010 — requisitos para instalação do serviço.
- Justificativa territorial original da Proposta nº 1015 e registros das Conferências Regionais de Assistência Social de 2023 e 2025.