Descrição
Recurso inserido por SEPLAN, devido a inconsistências que não permitiram a sua inserção no sistema pelo conselheiro.
Ao Sr(a). Coordenador(a) do Processo do Orçamento Cidadão 2027
Casa Civil - Coordenação de Participação Social
c/c Subprefeitura de Pinheiros
O Conselho Participativo Municipal (CPM) de Pinheiros, no exercício de sua atribuição de acompanhamento e fiscalização do processo do Orçamento Cidadão, vem alertar sobre inconsistência identificada na fase de recursos do ciclo 2027, relacionada à proposta nº 2119, bem como sobre dúvida quanto à habilitação operacional prevista no art. 10 da Portaria que rege o processo, nos termos a seguir.
1. PROPOSTA Nº 2119 — ELEVAÇÃO DE CICLOFAIXAS AO NÍVEL DA CALÇADA
A proposta foi julgada inviável sob fundamento exclusivamente processual: a complexidade da análise ultrapassaria o prazo do processo participativo do Orçamento Cidadão, tendo sido encaminhada aos órgãos competentes para análise e eventual inclusão no planejamento orçamentário.
Verifica-se, contudo, que a proposta não consta com abertura de prazo para interposição de recurso, ao contrário do tratamento dispensado às demais propostas indeferidas neste ciclo. Tratando-se de indeferimento por razão de prazo administrativo — e não de inviabilidade técnica ou orçamentária de mérito —, a ausência de abertura de prazo recursal constitui tratamento diferenciado sem justificativa aparente, e merece esclarecimento quanto ao critério que fundamentou essa exclusão.
2. HABILITAÇÃO PARA REORDENAMENTO DE PRIORIDADES (ART. 10 DA PORTARIA)
O art. 10 da Portaria confere ao Coordenador do CPM, durante o prazo destinado à interposição de recursos, a prerrogativa de reordenar, de forma motivada, a lista das propostas priorizadas, exclusivamente entre aquelas já priorizadas nos termos do art. 7º, sem alteração do quantitativo total.
Não há, contudo, clareza quanto ao procedimento operacional para o exercício dessa prerrogativa. Há indicação de que a habilitação necessária para a realização do reordenamento não está disponível no momento, o que impede, na prática, o exercício de um direito expressamente previsto na norma. Solicita-se esclarecimento sobre o procedimento vigente e sobre a eventual necessidade de restabelecimento da habilitação correspondente.
3. DO PEDIDO
Diante do exposto, o CPM Pinheiros requer:
a) esclarecimento sobre o critério que resultou na não abertura de prazo de recurso para a proposta nº 2119, e, se cabível, a retificação necessária para viabilizar a interposição de recurso;
b) esclarecimento sobre o procedimento vigente para o exercício, pelo Coordenador do CPM, da prerrogativa de reordenamento de prioridades prevista no art. 10 da Portaria, e sobre a disponibilidade da habilitação necessária para tanto;
c) subsidiariamente, e em caráter cautelar, a apreciação do recurso apresentado no item 4 deste ofício quanto à proposta nº 2119, caso se reconheça o direito de interposição de recurso ora questionado.
4. DAS RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS EM CARÁTER CAUTELAR
Como forma de salvaguardar o direito de defesa quanto à proposta nº 2119, e sem prejuízo do esclarecimento solicitado no item 1, o CPM Pinheiros apresenta, a seguir, em caráter cautelar, as razões recursais correspondentes à proposta, a serem apreciadas caso se reconheça a abertura do prazo recursal ora questionada.
4.1 Da proposta e da decisão recorrida
A proposta nº 2119 propõe a elevação das ciclofaixas ao nível do passeio público, em substituição à pintura sobre o leito carroçável, a fim de evitar obstrução por veículos estacionados e problemas decorrentes de irregularidades do asfalto, sugerindo projeto-piloto nas vias Fradique Coutinho e Av. Rebouças.
O documento de análise não identifica o órgão responsável nem apresenta manifestação técnica ou orçamentária formal. A proposta foi indeferida sob o fundamento de que a complexidade da análise ultrapassaria o prazo do processo participativo do Orçamento Cidadão, tendo sido encaminhada aos órgãos competentes para análise e eventual inclusão no planejamento orçamentário.
4.2 Das razões do recurso
A proposta constitui caso único no conjunto analisado: não há sequer indicação de qual órgão a examinou, nem parecer técnico ou orçamentário formalizado. O indeferimento não decorre de juízo de mérito ou de inviabilidade técnica/orçamentária — decorre exclusivamente de insuficiência de prazo administrativo. O ônus decorrente da limitação de tempo do processo é da Administração, que organiza e conduz o calendário do Orçamento Cidadão; não pode ser transferido ao proponente sob a forma de indeferimento.
Ademais, mesmo que a implantação do piloto completo demande estudos, a etapa de projeto/estudo técnico preliminar é, em si, autônoma e plenamente exequível dentro do ciclo orçamentário, não se confundindo com a execução da obra.
4.3 Do pedido recursal
a) a identificação formal do órgão ao qual a proposta foi encaminhada e do prazo de resposta previsto;
b) a conversão do indeferimento em “viável condicionado a estudo técnico”;
c) a alocação de recurso, no ciclo 2027, destinado à etapa de projeto/estudo técnico do piloto de ciclofaixa elevada nas vias indicadas, como fase autônoma e cabível.
5. DO ALERTA QUANTO À FRAGILIDADE GERAL DOS PARECERES
Registra-se, por fim, alerta quanto à fragilidade geral dos retornos recebidos pelo CPM Pinheiros neste ciclo do Orçamento Cidadão, marcados pela falta de clareza e inconsistência nas informações prestadas. Este Conselho dedicou esforço significativo à avaliação, em conjunto com a Subprefeitura de Pinheiros, da viabilidade de todas as propostas — e observa que os pareceres recebidos apresentam variações que dificultam a compreensão dos critérios adotados.
Como forma de salvaguardar nossos recursos, considerando a instabilidade do sistema, encaminhamos em anexo os arquivos correspondentes.
Atenciosamente
Conselho Participativo Municipal de Pinheiros
Mesa Coordenadora do CPM e Conselheiros da Frente de Trabalho Participe+
Carla Nieto Vidal, Coordenadora
Fernanda Salles, Secretária-Geral
Viviane Maximino, Secretaria Adjunta
Mauro Pimentel, Conselheiro da Frente de Trabalho Participe+
Laurita Salles, Conselheira da Frente de Trabalho Participe+