Descrição
Conforme manifestação técnica descrita na análise de viabilidade, a CET/SMT posicionam-se favoravelmente à elevação da ciclofaixa ao nível da calçada..
Caber ressaltar que a implantação da referida intervenção pressupõe a execução de modificações na via pública, destacadamente no que se refere a projetos de drenagem, adequação geométrica e ampliação dos passeios existentes.
Ocorre que tais intervenções extrapolam a competência técnica da CET/SMT, uma vez que:
(i) os projetos de drenagem são de competência da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB);
(ii) as alterações relativas aos passeios públicos são de competência da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB), a quem incumbe a análise e aprovação de intervenções nesses espaços.
Portanto, a aceitação/realização da ação proposta encontra-se condicionado à manifestação prévia e favorável das pastas competentes (SIURB e SMSUB) quanto à viabilidade técnica das intervenções necessárias, razão pela qual não é possível, neste momento, a análise conclusiva do questionamento objeto deste recurso.
Conforme parecer de SMSUB no doc. 163611244:
"A proposta foi considerada inviável, uma vez que a implantação de ciclofaixas elevadas ao nível do passeio público exige estudos técnicos e projeto específico, considerando as condições de cada trecho, como geometria viária, drenagem, acessibilidade, circulação de pedestres, sinalização e compatibilização com os demais elementos da via. A proposta apresentada, por seu caráter genérico, não contempla os elementos necessários para definir e dimensionar a intervenção. Dessa forma, eventual implantação dependeria inicialmente da elaboração de projeto e de análise pelos órgãos competentes, não sendo possível viabilizar a execução no âmbito do processo participativo."