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Descrição

SIURB: Tendo em vista que a proposta foi direcionada à SIURB, a análise se limitou às atribuições desta pasta. Devido à ausência de detalhamento da proposta, supôs-se que o pedido, "execução de gabião", referia-se à canalização do córrego - intervenção que pode ser realizada através da referida técnica, e que está sob competência desta Secretaria. Os motivos da inviabilidade da canalização foram expostos na análise, sendo sugerida a consulta ao Caderno de Drenagem do Rio Aricanduva para melhor entendimento dos aspectos técnicos envolvidos. Agora, com o maior detalhamento fornecido nos recursos, é possível inferir que as intervenções pleiteadas referem-se a  ações de de contenção das margens do córrego, limpeza, desassoreamento e microdrenagem. Tais serviços são de competência das Subprefeituras, e não desta secretaria, conforme disposto no Decreto nº 42.239/2002, art. 1º, I. Assim,  Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão ., entendemos que a proposta deveria ser encaminhada àquela subprefeitura para análise, à luz das novas informações, e  considerando a competência suprareferida. 

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