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Descrição

Ilustres membros deste Colégio Recursal, Venho, respeitosamente, interpor o presente recurso de forma tempestiva, considerando os seguintes elementos: A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras manifestou parecer desfavorável à viabilidade do projeto apresentado, com base nas seguintes justificativas: 1. Em consulta ao Geosampa, foi verificado que o córrego indicado no projeto já se encontra canalizado nos trechos especificados. Além disso, demandas relativas ao sistema de esgotamento sanitário foram atribuídas à competência da SABESP. Contudo, conforme evidenciado nos arquivos anexos (imagens do Geosampa e Google Maps), é notório que parte do córrego permanece em canal aberto. Adicionalmente, verifica-se “in loco” que um trecho do córrego, situado no quadrilátero compreendido entre:  Rua Antônio Félix Pacheco (paralela à Rua Portão Preto),  Rua Joaquim de Oliveira Freitas,  Rua Aureliano Bispo da Rocha,  Até a Avenida Elísio Cordeiro de Siqueira (paralela à Rua Alexandre Ramos de Souza), não possui canalização. Cumpre destacar que este trecho recebe águas pluviais e despejos irregulares de esgoto, sendo sua limpeza efetuada regularmente pela própria Prefeitura Municipal, o que reforça sua relevância para o planejamento urbano e ambiental. Diante das evidências e da disponibilidade orçamentária para sua execução, requer-se a reconsideração da decisão, no sentido de se reconhecer a viabilidade do projeto em sua totalidade. Caso, ainda assim, persista o entendimento de inviabilidade plena, solicita-se ao menos a aprovação parcial da proposta, com autorização para implantação de calhas em “V” de concreto e tubulação adequada, de forma a garantir melhorias na drenagem e salubridade da região, com tubulação de esgoto de 300mm, conforme já utilizado pela SABESP. Termos em que, pede deferimento. Fotos Abaixo. Conforme imagem esta canalizado 95% trecho em azul não esta canalizado. Necessario canalizar com tubulação de pvc destacado em laranja conforme imagem abaixo.

Imagem

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