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Descrição

Nº 2058  Proposta Coletiva na Audiência Pública na Subprefeitura de Guaianases pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Ressaltamos que a proposta de implantação da ponte sobre o córrego, na altura da Rua Santa Etelvina, foi indevidamente considerada inviável pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), sob a justificativa de que:
“Não atende ao interesse metropolitano/regional previsto no planejamento urbano da cidade, não sendo, portanto, de competência desta pasta.”
Tal decisão, entretanto, desconsidera o real escopo e o caráter da solicitação, que é claramente de interesse local, voltada à mobilidade cotidiana de milhares de moradores. Além disso, cabe destacar que antes mesmo da abertura da proposta na plataforma participativa oficial, já havia sido protocolado ofício junto à municipalidade, sob o número 6011.2025/0000591-0 (com mais de 1700 (hum mil e setecentas) assinaturas) indicando a urgência e a legitimidade do pleito.
Ao redirecionar equivocadamente a competência exclusiva à SIURB – Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras – sem que haja articulação intersetorial entre as pastas envolvidas, a SMT contribui, na prática, para a interrupção de um processo legítimo de reivindicação popular, impedindo que a demanda alcance a etapa de priorização e inclusão no planejamento orçamentário.
Trata-se, portanto, de uma decisão que enfraquece o processo participativo, desconsidera a realidade vivida por moradores de áreas periféricas e nega uma oportunidade concreta de melhoria na mobilidade, segurança e integração urbana.

Dessa forma, solicitamos:
A reavaliação da decisão emitida pela Secretaria de Mobilidade;
A devida interlocução entre SMT e SIURB, conforme previsto nas diretrizes de governança integrada;
E, por fim, o reconhecimento da relevância social, urbana e comunitária da obra pleiteada, com vistas à sua viabilidade técnica e futura execução.

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