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Descrição

A Secretaria Municipal de Saúde reconhece o esforço dos Conselheiros Participativos em buscar melhorias para o funcionamento da UPA Mooca. A preocupação com a segurança, organização e conforto dos usuários é legítima e demonstra o compromisso da comunidade com a qualidade dos serviços públicos de saúde. Após análise técnica e jurídica, informamos que a instalação de catracas em unidades de saúde pública não é considerada adequada. Essa medida pode ser questionada por diversos dispositivos legais, especialmente quando compromete o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, conforme previsto: Constituição Federal – Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”/ Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) – Estabelece que o acesso aos serviços deve ser universal e igualitário/Estatuto da Pessoa com Deficiência e Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Garantem o direito à acessibilidade plena, o que pode ser prejudicado por barreiras físicas como catracas. Além disso, a UPA Mooca é uma unidade de pronto atendimento, que deve manter fluxo livre e ágil, especialmente para pacientes em situação de emergência, com mobilidade reduzida ou em uso de macas e cadeiras de rodas. A instalação de qualquer sistema de controle de acesso físico pode representar um risco à segurança e à integridade do atendimento. As considerações com relação à farmacia estão descritas na proposta 1558.

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