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CONTESTAÇÃO À ANÁLISE DE INVIABILIDADE – PROPOSTA Nº 2056/2025
Canalização de córrego entre a Rua Miguel Arcanjo Dutra e a Rua Mateus Lopes – Guaianases

À Subprefeitura de Guaianases
À Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB)
À Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB)
À Prefeitura do Município de São Paulo

Prezados(as),

A comunidade de Guaianases contesta a análise de inviabilidade da proposta nº 2056/2025, apresentada na plataforma Participe+, referente à canalização de um córrego entre as ruas Miguel Arcanjo Dutra (nº 290) e Mateus Lopes (nº 177). A justificativa da Subprefeitura, baseada na localização em terreno particular, ignora fundamentos legais e urbanísticos que autorizam e exigem a intervenção do poder público em situações de risco coletivo.

1. Interesse público sobrepõe-se à propriedade privada
A Constituição Federal (Art. 5º, XXIII) e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) estabelecem que a propriedade deve atender à função social, o que inclui garantir segurança e saneamento urbano. Não é admissível que o domínio privado impeça obras essenciais à coletividade.

2. Intervenção pública é legal e necessária
A Lei Orgânica do Município (Art. 66 e 151) e o Código Civil (Art. 1.228, §1º) permitem desapropriações, servidões e obras em áreas privadas em favor do interesse público. A negligência em situações de risco, como alagamentos recorrentes, pode gerar responsabilização legal da administração.

3. A própria Subprefeitura reconhece a urgência da obra
O parecer técnico afirma que “a galeria não suporta grande volume de chuva, causando alagamento”. Ou seja, a necessidade da obra é clara. Falta articulação entre os órgãos responsáveis para viabilizar legal e orçamentariamente a intervenção.

4. Reivindicação da comunidade
Diante dos riscos à saúde, segurança e dignidade de centenas de moradores, solicitamos:

Revisão da análise de inviabilidade;

Encaminhamento à SIURB para estudo técnico;

Avaliação jurídica para intervenção na área;

Inclusão da obra no Plano de Drenagem e instrumentos orçamentários (PPA, LOA).

Conclusão
A negativa da proposta fere princípios constitucionais e urbanísticos. Esperamos a reavaliação imediata, com base em critérios técnicos, legais e sociais, para garantir o direito à cidade e a proteção da comunidade.

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