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Descrição

SMT: A reforma de pavimento (SMSUB) e drenagem (SIURB) de avenidas, ruas e travessas não está no escopo da SMT. Como exemplo de atribuição de competências, para a pavimentação, pode-se citar a meta 49 (SMSUB) ''Pavimentar 400.000 metros quadrados de vias de terra para melhorar a infraestrutura urbana e as condições de mobilidade na cidade'' e a Meta 48 '' Recuperar 10.000.000 de metros quadrados de vias públicas com asfalto novo, para aumentar a segurança viária e a fluidez de trânsito''. No que se refere a drenagem, a competência de SIURB pode ser vista no PDM nas metas 11 ' Realizar obras de canalização de córregos e contenção de encostas em 14 áreas prioritárias do Plano Municipal de Redução de Riscos, protegendo famílias que residem em áreas de alto risco.'' e a Meta 12 '' Entregar 8 piscinões e iniciar a construção de outros 6 para reduzir alagamentos e dar mais segurança à população''. As informações sobre atribuições institucionais, contratos e licitações podem ser consultadas no site https://prefeitura.sp.gov.br/web/mobilidade 

SIURB

Trata-se de solicitação de manutenção de pavimento e implantação/manutenção de rede de microdrenagem em uma travessa, que são serviços de responsabilidade da Subprefeitura da Vila Prudente, conforme inciso I a III e IV, do artigo 1º, do Decreto nº 42.239, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras: 

Art. 1º - Ficam transferidos das Secretarias Municipais para as Subprefeituras todos os procedimentos de planejamento e execução dos serviços e obras a seguir indicados, abrangendo a elaboração do projeto, a licitação, a execução, a fiscalização e o processamento da despesa correspondente:    

I - limpeza, desassoreamento e contenção de margens de cursos d'água, de reservatórios de contenção de cheias, de galerias e de bocas-de-lobo;    

II - pavimentação de vias de tráfego local;    

III - construção, reforma e manutenção de galerias tubulares, poços de visita e de drenagem superficial, como guias, sarjetas, sarjetões;    

IV - recapeamento, reconstrução, conservação e manutenção do pavimento de ruas e avenidas e estradas vicinais;    

V - conservação de passeios e áreas verdes;    

VI - construção e conservação de escadarias, vielas, muros de arrimo e passarelas de pedestres;    

VII - conservação, limpeza, pintura e manutenção não-estrutural de viadutos, gradis e guarda-corpo.   

 

Dessa forma, recomenda-se o envio para esta Subprefeitura para análise. 

SUB-VP:

A travessa em questão possui dimensões limitadas, com aproximadamente 100 metros de comprimento e largura variando entre 4,0 e 3,5 metros.

A proposta foi considerada parcialmente viável em razão das restrições técnicas do método executivo adotado. Devido à largura reduzida da via, fica prejudicada a implantação de passeio, guia e sarjeta, o que limita a execução completa da urbanização conforme os padrões usuais.

Informamos ainda que a execução, caso aprovada, será realizada com recursos do Orçamento Cidadão, com custo estimado de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

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