Descrição
À
Subprefeitura do Ipiranga
Ilmo(a). Sr(a). Subprefeito(a)
A UNAS – União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região, vem respeitosamente apresentar recurso à decisão que indeferiu a proposta de reforma da quadra da Mina, por considerá-la prejudicada em razão de suposta inviabilidade técnica, alegando-se que o espaço seria de uso particular.
I – Da natureza de uso coletivo e do interesse público
Ressaltamos que a quadra da Mina não é um espaço de uso exclusivo ou privado, mas sim um espaço comunitário de uso compartilhado, atendendo diariamente centenas de moradores da comunidade, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade social.
No local, funcionam ações permanentes de interesse público, tais como:
Cozinha comunitária da Rede Cozinha Escola, que fornece cerca de 400 refeições diárias gratuitamente para pessoas em situação de insegurança alimentar;
Atividades esportivas com crianças dos Centros para Crianças e Adolescentes (CCAs) e de outros projetos sociais;
Reuniões de movimentos sociais, assembleias comunitárias, formações populares e seminários como o de Educação Popular, promovidos pela UNAS;
A quadra da UNAS, além das ações descritas acima ainda é local onde acontece ações de capacitação profissional, plantão para atendimento jurídico, regularização de contas com SABESP, ENEL e limpa nome, sedia um grupo de capoeira, entre outras atividades culturais, esportivas e educativas, abertas à população do Núcleo Mina e entorno.
Importante frisar que a quadra da Mina é um espaço público acessível para lazer, esporte e encontro coletivo no Núcleo Mina, sendo de fato e de direito um bem de uso comunitário, em consonância com o interesse coletivo e com os princípios da função social dos equipamentos urbanos.
II – Da urgência da reforma e da função social do espaço
As intervenções solicitadas — construção de rampa de acessibilidade, substituição da tubulação de esgoto e telas laterais — são estruturais e urgentes, impactando diretamente:
A segurança de crianças, idosos e pessoas com deficiência, que hoje têm seu acesso ao espaço comprometido;
A higiene e funcionamento da cozinha comunitária, devido a problemas recorrentes de entupimento e vazamento;
A integridade física dos usuários da quadra, diante de telas danificadas que representam risco de acidentes.
III – Do pedido
Diante do exposto, solicitamos a reavaliação da decisão que considerou a proposta como tecnicamente inviável. Reiteramos que o espaço é de uso coletivo e cumpre função social essencial, atendendo diretamente a população do território com ações que integram as políticas públicas de alimentação, educação, cultura, esporte e assistência social.
Assim, requer-se a aprovação da proposta na Lei Orçamentária Anual da Subprefeitura do Ipiranga, com a devida alocação de recursos para viabilizar as adequações necessárias à plena utilização deste equipamento pela comunidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 24 de julho de 2025