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Prezados Senhores,

Na qualidade de Conselheiro Participativo Municipal titular pela Subprefeitura de Pinheiros, venho interpor RECURSO ao parecer “INVIÁVEL”  para a proposta de número 1358 que trata de “Contratar assessoria técnica para formular plano de bairro”

Inicialmente observamos que a análise de todas as Secretarias consultadas limitou-se a indicar que o assunto não seria de sua responsabilidade, o que naturalmente não poderia resultar em um veredito de inviabilidade.

Reproduzimos aqui os pareceres das diversas Secretarias consultadas:

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Análise de viabilidade técnica: Inviável

Parecer técnico: Demandante pertencente a Subprefeitura Pinheiros.

 

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Análise de viabilidade técnica: Inviável

Parecer técnico: A proposta não está no escopo das atribuições da SVMA,  entendemos que ela deve ser enviada para SMUL.

 

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

Análise de viabilidade técnica Inviável

Parecer técnico: Não é competência de SMC.

A iniciativa proposta, embora de extrema importância para o município, não se enquadra dentro do escopo de atuação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. A SMC atua na gestão cultural, preservação patrimonial, fomento e difusão artístico-cultural, inclusão territorial e fortalecimento da economia criativa, sempre com foco na diversidade e equidade. Dessa forma, a proposta deve ser direcionada ao órgão competente, garantindo que os recursos sejam alocados de maneira eficiente e que a iniciativa receba o suporte técnico e logístico necessário para sua implementação. Sugerimos que a proposta seja encaminhada para A Secretaria Municipal de Subprefeituras, que foi responsável por elaborar o Guia de Planos de Bairros 2020, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Análise de viabilidade técnica: Inviável

Parecer técnico: Os planos de bairro, conforme previsto no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (arts. 347-351, Lei nº 16.050/2014), são instrumentos regionais de planejamento que: [...] poderão ser elaborados pelas associações de representantes de moradores ou pelas Subprefeituras, com a participação dos Conselhos Participativos Municipais e acompanhamento do Legislativo e do Núcleo de Planejamento de cada Subprefeitura" (art. 347, §1º). Além disso, conforme o Guia de Planos de Bairros (SMUL, 2020 - Disponível em: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/11/Guia_de_bairros.pdf ), a elaboração dos planos de bairro pode contar com a participação e colaboração dos Conselhos Participativos Municipais e das Subprefeituras. Dessa forma, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) não possui competência legal para o que fora estabelecido na proposta, devendo ser reencaminhada para a a Subprefeitura da Vila Mariana.

 

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

Análise de viabilidade técnica: Inviável

Parecer técnico: Conforme atribuição dada pelo Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 16.050/2014) em seu artigo 347, "§ 1º Os Planos de Bairro poderão ser elaborados pelas associações de representantes de moradores ou pelas Subprefeituras, com a participação dos Conselhos Participativos Municipais e acompanhamento do Legislativo e do Núcleo de Planejamento de cada Subprefeitura". Portanto, sugerimos prosseguimento desta proposta para análise da Subprefeitura em questão.

 

Da leitura dos pareceres acima, além de se constatar claramente que nenhum dos argumentos apresentados indica inviabilidade técnica ou orçamentária da proposta, alguns deles são bastante favoráveis a sua realização, destacando-se p/ ex.: “A iniciativa proposta, embora de extrema importância para o município, não se enquadra dentro do escopo de atuação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Por fim, a própria Subprefeitura de Pinheiros, apesar do parecer Inviável, apresenta somente argumentos extremamente favoráveis à proposta, causando estranhamento que a mesma tenha sido considerada inviável. Reproduzimos a seguir os argumentos apresentada pela Subprefeitura de Pinheiros, com Grifos nossos:

A proposta é tecnicamente viável, está em conformidade com os princípios do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e as diretrizes do Plano Diretor Estratégico de São Paulo (Lei nº 16.050/2014),que preveem a elaboração de Planos de Bairro como instrumentos de planejamento territorial local, com base em participação social e diagnóstico técnico qualificado.

A contratação de assessoria técnica especializada para conduzir o processo em parceria com o poder público é uma estratégia comprovadamente eficaz em experiências anteriores da cidade (como Vila Itororó, Jardim Nakamura, Jardim São Luís, entre outros).

A metodologia proposta é robusta e contempla:

• Levantamento de dados socioespaciais;

• Territorialização do Mapa das Desigualdades;

• Escuta qualificada com diversos conselhos temáticos e setoriais;

• Realização de audiências públicas e votações online;

• Construção de linha de base, indicadores e metas mensuráveis, alinhadas à gestão por resultados.

O Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 16.050/2014) em seu artigo 347, faculta que os Planos de Bairro sejam de iniciativa da população, elaborados diretamente por associações de representantes de moradores. Recomenda-se que seja encaminhado desta forma.

A proposta fortalece a democracia participativa e o planejamento descentralizado, atendendo diretamente aos princípios da gestão pública moderna;

• Está alinhada ao Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável e ao Programa São Paulo 2030, e contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 11, 16 e 17);

• Tem potencial para se tornar referência metodológica para outras  subprefeituras na elaboração de seus Planos de Bairro com base participativa;

• Recomendável garantir articulação com o Sistema Municipal de Participação Social, o Observatório Cidadão da Cidade de São Paulo e as redes temáticas (ex: Rede Nossa São Paulo).

Dessa forma, considerando a abundância de argumentos favoráveis à proposta em discussão e a total ausência de argumentos contrários, solicitamos que o senhores reconsiderem o parecer dado, tornando VIÁVEL a proposta 1358 - “Contratar assessoria técnica para formular plano de bairro”, permitindo que ela possa prosseguir para as próximas fases do processo de elaboração do Orçamento Cidadão.

 

Contamos com seu parecer favorável

 

Silverio Nery

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