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Descrição

Recurso referente à proposta 1346.

Apesar da justificativa da Secretaria Municipal de Cultura alegar inviabilidade técnica e orçamentária, é preciso considerar a realidade social da comunidade envolvida. Trata-se de uma região marcada por alta vulnerabilidade social, ausência de políticas culturais acessíveis e falta de oportunidades para a juventude. 1-Déficit cultural no território: embora o parecer mencione equipamentos culturais na Subprefeitura de Itaquera, nenhum está próximo da comunidade onde se propõe a nova unidade. O acesso é limitado por distância, violência e falta de recursos, o que evidencia a ausência de atendimento cultural efetivo no local. 2-Juventude em risco: a proposta busca atender crianças e adolescentes expostos ao tráfico e à criminalidade por falta de alternativas. O equipamento cultural seria uma ferramenta concreta de prevenção à violência e promoção da cidadania. 3-Serviços inovadores e específicos: diferente de centros genéricos, essa unidade pretende oferecer oficinas de capacitação profissional, cultura digital, mediação comunitária e valorização das culturas periféricas, serviços não oferecidos pelos equipamentos citados no parecer. 4-Viabilidade por parcerias: a alegação de inviabilidade orçamentária desconsidera as possibilidades previstas no Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014). A proposta pode ser viabilizada via parcerias, chamamentos públicos, emendas e editais, sem depender unicamente da SMC. Portanto, a proposta é viável, urgente e estratégica. Atende uma demanda real, pode ser financiada por meios alternativos e fortalece a cultura como direito fundamental. Abaixo está anexado o trajeto que seria feito pelo público alvo, onde os mesmo não teriam condições de pagar o transporte. Atenciosamente Alexandra Fabiane Caporalli 

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