Descrição
PROJETO REFORMULADO – CASA ANIMAL REGIÃO CENTRAL DE SÃO PAULO
1. OBJETO
Criação de um equipamento público fixo, articulado às políticas de proteção e bem-estar animal do Município, destinado à oferta regular de serviços como castração, atendimento veterinário básico, vacinação antirrábica, triagem e encaminhamentos de cães e gatos em situação de vulnerabilidade.
2. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura de São Paulo tem avançado na área de proteção animal, mas ainda carece de equipamentos fixos regionalizados que deem suporte à população vulnerável e às demandas cotidianas de protetores independentes e moradores em situação de rua que cuidam de animais.
A proposta original da "Casa Animal" foi considerada inviável sob o argumento de que não existe programa com essa nomenclatura ou previsão em instrumentos de planejamento. Diante disso, reformulamos a proposta nos seguintes termos:
- Trata-se de projeto-piloto, com potencial para integração aos programas já existentes da Prefeitura, como o Programa Permanente de Controle Reprodutivo (PPCR), o Plano Municipal de Proteção e Defesa dos Animais Domésticos (ProAnima) e a atuação dos Centros de Controle de Zoonoses (CCZs);
- A nomenclatura "Casa Animal" é apenas referencial. A proposta pode ser formalmente incorporada sob outro nome (como "Unidade Regional de Atendimento Animal" ou "Núcleo de Bem-Estar Animal");
- O equipamento pode ser implementado inicialmente em parceria com organizações da sociedade civil, utilizando estruturas já existentes ou adaptadas.
Demanda regionalizada: A região central, especialmente distritos como Sé, Bom Retiro, Cambuci e Santa Cecília, registra altos índices de abandono de animais, não possui nenhuma unidade fixa de atendimento veterinário gratuito e tem concentração significativa de protetores independentes e pessoas em situação de rua com animais sob sua responsabilidade.
3. OBJETIVOS
- Facilitar o acesso a serviços veterinários públicos para populações vulneráveis;
- Garantir atendimento rápido a casos de urgência e doenças transmissíveis (como esporotricose);
- Oferecer triagem social e veterinária para encaminhamento a clínicas conveniadas, mutirões ou castramóveis;
- Promover educação humanitária e guarda responsável;
- Acolher temporariamente animais em situações emergenciais até encaminhamento adequado.
4. FORMATO DA PROPOSTA
- Utilização de imóvel público subutilizado ou convênio com OSCs locais;
- Equipe mínima com médico-veterinário, auxiliar e agente de triagem social;
- Funcionamento semanal, com agenda definida por triagem ou demanda espontânea agendada;
- Integração com CCZ, COSAP e mutirões de castração;
- Relatórios mensais e monitoramento pela Prefeitura.
5. CUSTOS E VIABILIDADE
- Uso de estrutura já existente (ex: centros culturais, casas de cidadania, pólos de serviços compartilhados);
- Possibilidade de financiamento através de emendas parlamentares ou convênios intersecretariais (Saúde, Subprefeituras, Direitos Humanos);
6. CONCLUSÃO
A ausência de programa formal com o nome "Casa Animal" não inviabiliza a iniciativa, que é tecnicamente compatível com os objetivos das políticas municipais de bem-estar animal. Trata-se de uma proposta viável, replicável, de baixo custo e alto impacto, com foco em populações desassistidas da região central.
Solicita-se, assim, a reconsideração da negativa anterior e o agendamento de reunião técnica com os órgãos responsáveis para apresentar o plano de execução piloto em detalhes.