Descrição
Ref.: Pedido de Reconsideração – Inclusão de Diagnóstico Específico para Moema no PMSAI
Prezados(as),
Em atenção à manifestação desta Secretaria, que alega inviabilidade técnica para a elaboração de diagnóstico detalhado em escala de bairro no âmbito do Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado (PMSAI), vimos, por meio deste, apresentar pedido de reconsideração, com fundamento nos pontos abaixo.
1. Obrigação municipal de consolidar diagnósticos
Nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007 e do Decreto Federal nº 7.217/2010, compete ao Município de São Paulo não apenas coordenar, mas consolidar diagnósticos que integrem os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de resíduos sólidos, identificando prioridades para as intervenções necessárias. Essa obrigação não pode ser afastada em razão da titularidade de dados pela Sabesp, devendo a SMUL e a COSH buscar, de forma ativa, a integração dessas informações.
2. Moema como área de vulnerabilidade e prioridade
O distrito de Moema, apesar de apresentar indicadores socioeconômicos favoráveis, enfrenta problemas recorrentes de drenagem, alagamentos e sobrecarga em galerias pluviais, especialmente em pontos como as avenidas Ibirapuera e dos Bandeirantes. Esses problemas não são adequadamente captados em diagnósticos gerais e demandam levantamento específico para orientar investimentos em infraestrutura e gestão de riscos.
3. Disponibilidade e integração de dados
Ainda que parte das informações operacionais esteja sob gestão da concessionária, os contratos de programa em vigor já preveem mecanismos de compartilhamento e integração de dados com o Poder Público municipal, de modo que a ausência de dados próprios não constitui justificativa legítima para a omissão do diagnóstico em escala local.
4. Experiência em outros planos municipais
O próprio Plano Diretor Estratégico e os Planos Regionais das Subprefeituras demonstram que é plenamente viável desenvolver diagnósticos detalhados em escala local mediante articulação interinstitucional, sem que isso configure ônus técnico ou jurídico impeditivo.
Diante do exposto, requer-se:
a) A reconsideração do entendimento que exclui Moema de um diagnóstico específico no PMSAI;
b) A imediata articulação da SMUL e da COSH com a Sabesp e demais órgãos competentes para viabilizar o fornecimento e integração de dados necessários;
c) A formalização, no cronograma do PMSAI, de uma etapa dedicada à análise de Moema, assegurando transparência e participação da sociedade civil local, por meio das entidades representativas já atuantes na região.
O diagnóstico detalhado em escala de bairro é indispensável para garantir que as grandes intervenções previstas pelo PMSAI respondam às necessidades reais de Moema e de seus moradores, evitando soluções genéricas que possam perpetuar os problemas já identificados.
Atenciosamente,